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ID
1261510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à saúde, à segurança e à higiene no trabalho, julgue o item subsequente.

O adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário básico do empregado, exceto nos casos em que for fixado critério mais vantajoso em convenção coletiva.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 228, cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do STF, informação acrescentada em 14/09/12.

    O que ela falava: "O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo."

  • Justificativa do Cespe para anulação: "A Súmula nº 228 do TST, objeto da cobrança feita no item, foi suspensa por meio da súmula vinculante nº 4 do STF. Portanto, opta‐se pela anulação do item."

  • A questão estaria errada hoje em setembro de 2015.

    Isso porque a atual forma de cálculo do adicional de insalubridade é o salário MÍNIMO e não o salário base. A novela sobre essa forma de cálculo é bem extensa, quem quiser se aprofundar sobre ela procure no Google.