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ID
1269460
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo,

I. O princípio da legalidade, que se desdobra nos princípios da reserva legal e da anterioridade, não é aplicável às medidas de segurança, pois elas não possuem natureza de pena, uma vez que o Código Penal apenas se refere aos crimes e contravenção penal.

II. A abolitiio criminis, que possui natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade, acarreta a extinção dos efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória.

III. Aplicável é a lei penal do tempo da libertação da vítima de sequestro, mesmo que mais gravosa do que aquela vigente ao tempo da ação que levou a vítima para o cativeiro.

IV. Em caso de relevância e urgência, é possível a edição de Medida Provisória em matéria penal, unicamente para beneficiar o réu.

São incorretas:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar, que previu a alternativa "D", estava completamente errado. Vejamos:

    I - incorreta: as medidas de segurança, apesar de não serem pena, possui caráter aflitivo e, por isso, é aplicável o princípio da legalidade e da anterioridade.

    II - incorreta: nos termos do art. 2º, caput, do CP, extinguem-se a execução e os efeitos penais. Subsistem os efeitos extrapenais.

    III - correta: Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Pelo que me conste sequestro é crime permanente, não sei pq a banca considerou a alternativa incorreta.

    IV - correta: todavia, há duas posições, a primeira e majoritária, adotada historicamente pelo STF, admite medida provisória em matéria penal, desde que benéfica. A segunda, minoritária, mas que conta com adeptos como Cleber Masson, diz que após a EC 32/01, o art. 62, § 1º, I, "b", da CF, veda expressamente MP em matéria penal, seja favorável ou não, há vedação e ponto. A banca então adotou a posição minoritária e considerou a alternativa incorreta.


    O gabarito preliminar previu a alternativa "D" como correta, sendo que deveria ser a "A", mas a banca preferiu ANULAR a questão.


  • Nesta questão, entendo que jamais poderíamos considerar a II como correta. E a III e IV, para quem na época da prova tinha conhecimento de Súmulas e Juriprudências, saberiam vir que estavam corretas. Logo, como não há alternativa apenas com a III e IV como corretas, seria mais viável assinalar a D.