a) Correta. Ante o principio da continuidade da relação de emprego existente no direito do trabalho. Este principio propõe, entre outras facetas, a regra geral do contrato de trabalho por tempo indeterminado (Mauricio Godinho Delgado. ed. 12, p. 202).
b) Correta. Art. 14-A da Lei 5889/73.
c) Correta. Definição exata de Mauricio Godinho Delgado (12a ed., p. 606).
d) Incorreta. Falta o requisito da simultaneidade (Definição de Mauricio Godinho Delgado, 12a ed., p. 831).
e) Incorreta. Não é sempre que deve existir a conexão com o serviços, pois existem situações em que a lei permite considerar-se faltosa uma conduta ocorrida fora do ambiente de trabalho (ex.: violação de segredo de empresa ou ofensa ao empregador ou superiores hierárquicos do obreiro - art. 482 "g" e "k", CLT). (Destacado por Mauricio Godinho Delgado, 12a ed., p. 1227).