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Gabarito E; Questão tranquila...letra da lei:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
.....
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Bons estudos!!
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Como a questão menciona expressamente o CTN, a resposta precisa vir de lá, e nao da CF/88.
Vejamos os artigos 9º e 14, do CTN:
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)
d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Bons Estudos.
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Achei estranha a afirmativa II!
Segundo ensina Ricardo Alexandre, apenas as instituições de educação e de assistência social devem se submeter às condições do art. 14, do CTN, para que possam gozar da imunidade tributária.
Ou seja, os partidos políticos e suas fundações possuem imunidade tributária quanto ao seus patrimônios, rendas ou serviços, independentemente do cumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN.
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Questão HORRÍVEL, deveria ser anulada, a I não tá certa nem aqui nem na China, a merda da questão não falou que a I era pra ser aplicado o CTN, falar "exclusivamente à impressãod e jornais, periódicos e livros." Significa dizer que REVISTAS não terão esse direito, sendo que até a PLAYBOY o STF já decidiu que tem direito a imunidade "cultural".
Enfim, gabarito da banca E, mas na boa... a correta é a C.
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O item I está "CORRETO" porque se refere ao "papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, livros e periódicos", e não a livros, jornais, periódicos ou outros, como revistas, album de figurinhas. Repito: se refere a "PAPEL". Segundo a lei, somente o "papel" destinado à impressão de jornais, livros e periódicos está imune ao imposto, papeis para outros fins, não!
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Concordo com a Thaís Melo, os partidos políticos (e suas fundações) e as entidades sindicais dos trabalhadores se classificam em imunidade incondicionada. Quem necessita atender os requisitos de lei são instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. E esses requisitos estão em lei complementar, que nesse caso é o próprio CTN (art. 14).
- Se já na Constituição Federal há condições para que a regra produza efeitos, sem necessidade de regulação e detalhamento, então estamos diante de uma imunidade incondicionada.
- Ou, se existe necessidade que cumpram requisitos que não estão na CF, mas sim em uma lei complementar – norma infraconstitucional, logo, estamos diante de uma imunidade condicionada à edição de lei complementar.
Fonte: Curso - Direito Tributário p/ AFRFB Teoria e Questões comentadas Prof. Pablo Rodrigues - Aula 03
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Diego, meu bem!!! Periódico é sinônimo de revista.
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Thaís Melo você está corretississississima... questão mal elaborada por um cara que simplesmente olhou a lei e copiou a questão. Essas bancas que não costumam fazer concurso para FISCO da sempre nisso.
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Questão FILHA DA PUTA.
Eu errei estudando aqui, mas eu entendi tudo.
A questão é BLINDADA porque se baseia UNICAMENTE no CTN e não pela CF/88.
Vamos lá:
I. papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Achei absurdo isso, porque sabe-se que hoje é APLICÁVEL não só ao papel, pois aplica-se não só aos livros, aos jornais e aos periódicos, como também ao papel destinado a sua impressão. Ou seja, o CTN é restritivo, enquanto a CF/88 é mais abrangente.
Mas... não dá pra brigar com a letra da Lei, lá no Art. 9º, inciso IV, alínea d), observa-se que e EXATAMENTE isso que está escrito lá, logo, CORRETO, INDIGNADO, mas CORRETO.
II. o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, que estão subordinados a certos requisitos contidos no CTN.
Exatamente isso, embora a CF/88, nesse caso provavelmente por barganha dos partidos políticos, restringiu apenas as instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, o CTN diz no Art. 9º, inciso IV, alínea c):
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sobre
"c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;"
Já no seu Art. 14:
"Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas"
Ou seja, sob a ótica da interpretação do CTN (antes da CF/88 ser publicada), todas as entidades nele englobadas (inclusive os partidos políticos) teriam que atender esses requisitos. Como hoje, a CTN, pela sua interpretação, incluiu apenas as EBAS e as Instituições de Educação que atendam a tais requisitos. Particularmente achei isso um oportunismo dos partidos políticos e das entidades sindicais com o intuito de usurpar alguns recursos, enfim, quem sou eu...
III. o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que estão subordinados a certos requisitos contidos no CTN.
Explicação dada no item anterior.
IV. templos de qualquer culto.
Ctrl + C e Ctrl + V da CF e do CTN, logo, sem discrepâncias.
Questão deveria ter colocado no seu escopo: "De acordo com a interpretação do CTN, temos:"
Mas como esse tipo de questão é blindada então é aceitar e estudar mais caros colegas, pois cada banca tem uma "personalidade" diferente, então, estudar cada uma delas e se adequar, ou então fazer concursos para as bancas cujo comportamento, embora mais temperamental, é mais linear no tempo, EU considero ESAF, CESPE, FCC e FGV menos ruins.
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periódico
adjetivo
1.
relativo a período.
2.
que reaparece em intervalos regulares.
"o médico fazia visitas p."
revista1
substantivo feminino
1.
ato ou efeito de revistar, de examinar detidamente alguém ou algo.
2.
segunda vista; novo exame, ger. mais minucioso, atento; reexame.
3.
jur B recurso cabível das decisões finais das turmas ou câmaras de um tribunal, no caso de divergência jurisprudencial, quanto ao modo de interpretar o direito em tese.
4.
mil inspeção dos efetivos em formatura ou do material de um corpo de tropa.
5.
p.met. mil toque de corneta ou clarim que reúne a tropa para esta inspeção.
6.
mil parada militar, desfile militar.
"as autoridades se preparavam para a r. de 7 de Setembro"
Origem
⊙ ETIM re- + vista