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ID
1330906
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico aplicado aos atos administrativos considera as assertivas que seguem:

I – Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
II – A discricionariedade encontra-se em matéria de poder de polícia, pois é impossível a lei traçar todas as condutas possíveis diante de lesão ou ameaça à vida, à segurança pública, à saúde.
III – No exercício do controle externo, desde que adequadamente provocado, o Poder Judiciário está legitimado a revogar ato administrativo discricionário.
IV – Ato administrativo complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • IV- FALSO = ATO COMPOSTO é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.

  • A III está certa? O Judiciário revoga ato discricionário? Pra mim ele anula ato ilegal. Só.


  • Bruno, a assertiva III está errada, pois a frase 'exercício do controle externo' indica uma situação típica de competência única da Administração em revogar o ato discricionário. Em resumo, o Poder Judiciário só pode revogar os seus próprios atos administrativos, em sede de controle administrativo, no exercício atípico da atividade administrativa.

    "III – No exercício do controle externo, desde que adequadamente provocado, o Poder Judiciário está legitimado a revogar ato administrativo discricionário."

    Espero ter ajudado.

  • Ato administrativo complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro. 

    O que pegou foi esse finalzinho ai ne? 

    Ou eu estou enganado?

  • Carvalho Filho, Manual Direito Adm.
    Atos complexos - são aqueles cuja vontade final da Administração exige intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado e culmina com a nomeação.

    Atos Compostos - não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. Exemplo: um ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, um visto.