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IV- FALSO = ATO COMPOSTO é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos,
em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o
ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para
praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal
e outro acessório.
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A III está certa? O Judiciário revoga ato discricionário? Pra mim ele anula ato ilegal. Só.
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Bruno, a assertiva III está errada, pois a frase 'exercício do controle externo' indica uma situação típica de competência única da Administração em revogar o ato discricionário. Em resumo, o Poder Judiciário só pode revogar os seus próprios atos administrativos, em sede de controle administrativo, no exercício atípico da atividade administrativa.
"III – No exercício do controle externo, desde que adequadamente provocado, o Poder Judiciário está legitimado a revogar ato administrativo discricionário."
Espero ter ajudado.
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Ato administrativo complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro.
O que pegou foi esse finalzinho ai ne?
Ou eu estou enganado?
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Carvalho Filho, Manual Direito Adm.
Atos complexos - são aqueles cuja vontade final da Administração exige intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado e culmina com a nomeação.
Atos Compostos - não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. Exemplo: um ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, um visto.