Letra B) ERRADA - Não é lei ordinária é lei complementar nos termos do artigo 156, §3º, inciso III da CF.
Letra C) ERRADA - Compete ao município da situação do bem nos termos do artigo 156, §2º, inciso II da CF.
Letra D) ERRADA - Súmula 668 do STF - É INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA. Ou seja a progressividade veio a ser reconhecida somente após a emenda e não desde a promulgação da CF/88.
LETRA E) ERRADA - O ITCMD conforme artigo 155, inciso I da CF, é de competência do Estado e não é repassado nenhum percentual para os municípios. O imposto que se aplica os 50%é o IPVA, conforme artigo 2º da LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.
LEI 101/2000
Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Ou seja, o ente deve prever e efetivar todos os seus tributos, porém só terá restrições no que se refere a impostos.