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ID
1332028
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • item d : foi adotado por regra a teoria do risco administrativo.

  • CORRETA D

    a teoria adotada hoje, é a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, que significa dizer que a administraçao pública poderá se eximir da responsabilidade quando tiver: a) culpa exclusiva da vitima, b) culpa de terceiro e c) força maior..

    OBS: o caso fortuito nao é considerado excludente de responsabilidade. 

    a teoria do risco integral é aquela que determina que a adminitraçao pública nao tera excludentes,  ou seja, sempre será responsavel... mas a doutrina admite que mesmo hoje, temos casos dessa teoria, no caso de acidente de dano nuclear, etc.  

  • Uma por uma:

    A) Art. 3º - § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    B) Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

    I - Execução direta;

    II - Execução Indireta:

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

    C) Não encontrei fundamento

    D) comentada pelo colega. 

    E) É ônus real de uso, imposto especificamente pela Administração a determinados imóveis particulares, para possibilitar a realização de obras e serviços públicos. 

    Conserva a propriedade com o particular, entretanto, onera-se essa propriedade com o uso público e, por essa razão, indeniza-se o prejuízo (não a propriedade) que este uso, pelo Poder Público, venha a causar. Se causar dano à propriedade serviente, indeniza-se o dano; se não acarretar, nada há que indenizar.

  • C - 

    Lei   9074/95

    Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995

    E ainda: De acordo com a Lei nº 8.987/95

    II. Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • Acredito que a alternativa "e" também esteja incorreta. Ela afirma que as servidões administrativas nem sempre são indenizáveis (correto), porém, afirma, a contrariu sensu, que toda desapropriação SERÁ INDENIZÁVEL. Ora, e quanto à expropriação (desapropriação-confisco), prevista na CF, art. 243, caput? O texto constitucional é expresso ao afastar qualquer indenização nos casos de desapropriação de imóveis nos quais sejam localizadas culturas de plantas psicotrópicas! Conclusão lógica: NEM TODA desapropriação é passível de indenização.   

  • Teoria do Risco Administrativo.

    O Art. 37, §6º adota a teoria do Risco Administrativo, a qual responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, mas admite situações de exclusão de responsabilidade, quais sejam: Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior que interrompem a ocorrência do nexo de causalidade.

    Teoria do Risco Integral.

    Parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois NÃO admite nenhuma causa das excludentes de responsabilidade. Para a doutrina majoritária, no Brasil, foi adotada a teoria do risco integral em três situações:

    1)  Atividade Nuclear exercida pelo Estado ou autorizada pelo mesmo. Abarca os danos comissivos e omissivos.

    2)  Dano ao meio ambiente, quanto aos atos comissivos do agente público. O STJ entende que quanto aos omissivos não se aplicaria. A responsabilização do Estado será de execução subsidiária, sendo necessário o esgotamento das tentativas de cobrança de indenização do poluidor direto.

    3)  Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Editora Jus Podium, 2014.

  • c) As concessões de serviço público devem ser outorgadas por tempo determinado, podendo seu prazo máximo ser fixado em lei dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Acredito que o erro dessa alternativa seja a palavra 'outorgada'. Pois como é cediço a descentralização do serviço público pode se dar por outorga (administração indireta) ou delegação (particulares). No segundo caso pode ser de 3 formas: concessão, permissão ou autorização, destas, a única que tem prazo determinado é a concessão.

    Quanto à outorga, haverá transferência da titularidade do serviço, portanto, sem prazo determinado.

  • QUANTO À "C":

    A LEI 8.987/95 NÃO ESTABELECEU PRAZOS - NEM MÁXIMOS E NEM MÍNIMOS - PARA A DURAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO OU DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PORTANTO, CABE ÀS LEIS REGULADORAS PRÓPRIAS DOS DIVERSOS SERVIÇOS PÚBLICOS, EDITADAS PELOS ENTES FEDERADOS CONSTITUCIONALMENTE COMPETENTES, ESTABELECER OS PRAZOS DE DURAÇÃO DAS CORRESPONDENTES CONCESSÕES OU PERMISSÕES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Letra D

    A Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 6º, dispõe que as pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • Kelly, a alternativa que você citou está correta. A questão quer a alternativa incorreta.

  • Concordo com o Guilherme, a alternativa "e"também é incorreta

  • Também concordo com a Kelly quanto a letra "C", pois a outorga faz surgir a administração indireta, cujo prazo é indeterminado.

    Fonte: Editora Gran Cursos. 

  • Concordo com a Kelly, "c" tb está errada, bem observado!

    E também vou com o Guilherme, "e" incorreta.

    E Jair Neto, só ressaltando que a Permissão Comum (= Normal) NÃO possui prazo determinado! Apenas a Permissão Anômala (= Permissão Condicionada).

  • c) As concessões de serviço público devem ser outorgadas por tempo determinado, podendo seu prazo máximo ser fixado em lei dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios.

    CERTO. Art. 2, II, Lei 8.987/95 - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


    Concessões e permissões de serviços públicos são formas de descentralização por delegação (ou por colaboração). Essa modalidade de descentralização - diferentemente do que ocorre com a descentralização por outorga legal (ou por serviços) - caracteriza-se pela temporalidade. Ademais, os contratos administrativos de concessão e de permissão de serviços públicos devem ser firmados por prazo determinado.


    Cuidado: as vezes a palavra “OUTORGA” é empregada com o sentido genérico de “entregar” ou “atribuir”, tal como ocorre na frase “a concessão de serviço público foi outorgada à empresa vencedora de licitação”. Pegadinha: em um primeiro momento, você pensa que trata-se de descentralização mediante outorga. Contudo, a concessão de serviço público é justamente modalidade de delegação (descentralização por colaboração), e não de outorga (descentralização por serviços).

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.

  • Assim como os demais colegas, acredito que a E também está incorreta e portanto a questão deveria ter sido anulada.

  • Ô galera, a letra E está certa, a servidão só é indenizável se gerar prejuízo, e nem sempre ela gera prejuízo. O gabarito tá certo na minha opinião.

  • Colocar placa com nome de rua em um imóvel, embora possa gerar sua desvalorização, não é indenizável;e é servidão. Ou seja, nem sempre haverá indenização para a servidão.

  • Regra: adotamos a teoria do risco administrativo. Exceção, adotamos a teoria do risco integral em quatro hipóteses:

    1) DPVAT

    2)dano nuclear

    3) atentado terrorista

    4) medidas relativas à copa do mundo.

     

     

  • RISCO ADMINISTRATIVO


    Gab. D

  • Alternativa C: FIXAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO DE CONCESSÃO


    ''Os contratos de concessão de serviços públicos, espécies de contratos administrativos, devem possuir prazo determinado (arts. 2.º, II e III, 18, I, e 23, I, da Lei 8.987/1995).

    Todavia, a Lei 8.987/1995 não prevê o prazo máximo do contrato de concessão, que deverá ser estabelecido nas legislações específicas dos entes federados ou, na sua falta, pelo Poder Concedente em cada contrato.

    É importante ressaltar a inaplicabilidade da regra do prazo anual dos contratos prevista no art. 57 da Lei 8.666/1993. De acordo com a referida norma, os contratos celebrados pela Administração Pública têm, normalmente, duração de até um ano, pois a vigência desses contratos está adstrita à respectiva vigência dos créditos orçamentários. Verifica-se, dessa forma, que a regra do prazo anual dirige-se aos contratos em que a remuneração do contratado advém dos cofres públicos (recursos orçamentários), o que não ocorre na concessão de serviço público comum, cuja remuneração da concessionária é efetivada, em regra, por meio de tarifa paga pelos usuários.''



    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed. digital.

  • As vezes a pessoa tem uma hora pra resolver questões e, óbvio, aprender com elas e daí o comentário do professor é de QUASE OITO MINUTOS. Falta de noção total do QC!

  • Não acredito que a E esteja errada já que o artigo 243 da CF utiliza do termo EXPROPRIAÇÃO, o que não se confunde com desapropriação, por terem estruturas jurídicas diversas. Inclusive, a própria CF realiza esse distanciamento, pois trata da desapropriação do artigo 5, XXIV e da expropriação no artigo 243, em um claro indicativo de serem institutos diferentes, não sendo tecnicamente correto tratar a expropriação como espécie do gênero desapropriação como tenta fazer alguns doutrinadores.
  • Gabarito: letra D!!

    Destaque:

    O compartilhamento de infraestrutura de estação rádio base de telefonia celular por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo caracteriza servidão administrativa, não ensejando direito à indenização ao locador da área utilizada para instalação dos equipamentos. STJ. 4ª Turma. REsp 1.309.158-RJ, Rel Luis Felipe Salomão, julgado em 26/09/17 (Info 614).

    Complementando...

    Servidão administrativa, segundo Di Pietro (2008) pode ser conceituada como "dt real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Tem caráter acessório, perpétuo, indivisível e inalienável! Diniz (2004) observa q seu titular está munido de ação real e de dt de sequela, podendo, ainda, exercer seu dt erga omnes, desde q a servidão esteja assentada, de modo regular, no Registro Imobiliário.

    Registre-se q as servidões administrativas admitem também uma separação entre indenizáveis e não indenizáveis...

    Em termos legais, a servidão administrativa, ante a inexistência de uma lei específica, possui previsão no art. 40, DL , que regulamenta a desapropriação..., [Migalhas].

    Saudações!