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ID
1334521
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise a situação a seguir.

Caio adquiriu, para sua casa, um aparelho de aquecimento solar fabricado e comercializado pela empresa Y. Logo após a instalação, Caio notou que as placas de captação de luz do equipamento não funcionavam, de forma tal que água de sua casa não era aquecida, motivo pelo qual fez contato com a empresa Y solicitando a solução do problema. Todavia, passados 40 dias do referido contato, a dita fornecedora não solucionou o defeito. Diante disso, Caio procurou o Defensor Público que, então, oficiou a fornecedora para informações sobre o caso. Por sua vez, a empresa Y em resposta ao ofício da Defensoria Pública, além de enviar cópia do contrato de adesão firmado com Caio, informou que o equipamento estava sendo reparado, de sorte que, nos termos da contratação feita, teria ela até 200 dias para solucionar o problema. Ao analisar o contrato, o Defensor Público verifica que, realmente, existe uma cláusula estabelecendo tal prazo aduzido pela empresa, cláusula esta convencionada em separado das demais disposições contratuais e com expressa anuência de Caio sobre o seu conteúdo.

Considerando a narrativa acima, bem como o disposto na Lei nº 8.078/90, são dadas as proposições 1 e 2.

1. A Cláusula contratual aduzida pela empresa Y , estabelecendo um prazo de até 200 dias para solucionar vício de qualidade que tornava o aquecedor solar impróprio ou inadequado ao consumo a que se destinava, é nula ante a sistemática inaugurada pelo Código de Defesa do Consumidor.

PORQUE,

2. Nos termos do artigo 18, §1º da Lei nº 8.078/90, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, surge em favor do consumidor a faculdade de, alternativamente e à sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou, por fim, o abatimento proporcional do preço.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Vejamos:

     Art. 18.

     § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.

    (proposição 02 verdadeira)

     § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.(proposição 1 verdadeira).

    Desta forma as duas proposições são verdadeiras porém a segunda não justifica a primeira (Letra D).

  • Ocorre que, a nulidade do referido contrato não existe por conta tão somente da previsão do Art. 18, § 2°, mas porque se constituiu uma cláusula abusiva em consequente desvantagem ao consumidor. 


       Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:


         XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;


           § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:


     III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.


    CDC

  • Resposta D

    A teor do disposto no Código de Defesa do Consumidor, artigo 18, parágrafo 2 as partes podem convencionar a redução ou ampliação do prazo, não podendo ser inferior a 7 nem superior a 180 dias. Assim, proposição 1 verdadeira. A proposição 2 reproduz exatamente o texto do artigo 18, parágrafo 1 , estando igualmente correta, contudo não tem relação com a proposição 1, de modo a justificá-la.

  • A nulidade da cláusula decorre do 18, parágrafo 2°, que estabelece a possibilidade de redução/ampliação do prazo para solução de vício, desde que para periodo não inferior a 7 nem superio a 180 dias.
  • 1. A Cláusula contratual aduzida pela empresa Y , estabelecendo um prazo de até 200 dias para solucionar vício de qualidade que tornava o aquecedor solar impróprio ou inadequado ao consumo a que se destinava, é nula ante a sistemática inaugurada pelo Código de Defesa do Consumidor. 

     

    O motivo dessa cláusula ser nula é PORQUE o prazo estipulado para solucionar o vício pode ser de no MÁXIMO 180 dias e não pelo informado na questão. Esse examinador viu, vou te contar...

     

    "§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor."

     

    Esse é o único motivo da cláusula ser nula, não há outro. 

    Quem estudou, errou

  • A questão trata de responsabilidade por vício do produto.

    1. A Cláusula contratual aduzida pela empresa Y , estabelecendo um prazo de até 200 dias para solucionar vício de qualidade que tornava o aquecedor solar impróprio ou inadequado ao consumo a que se destinava, é nula ante a sistemática inaugurada pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    A cláusula contratual que estabelece o prazo de até 200 dias para solucionar o vício de qualidade é nula, pois tal prazo, apesar de poder ser convencionado em separado, não pode ser superior a 180 dias.


    PORQUE,

    2. Nos termos do artigo 18, §1º da Lei nº 8.078/90, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, surge em favor do consumidor a faculdade de, alternativamente e à sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou, por fim, o abatimento proporcional do preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.


    Assinale a alternativa CORRETA.

    A) A proposição 1 é verdadeira e a proposição 2 é falsa.

    As proposições 1 e 2 são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.

    Incorreta letra “A”.


    B) A proposição 1 é falsa e a proposição 2 é verdadeira.

    As proposições 1 e 2 são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.

    Incorreta letra “B”.

    C) As proposições 1 e 2 são verdadeiras, sendo que a segunda justifica a primeira.

    As proposições 1 e 2 são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.

    Incorreta letra “C”.


    D) As proposições 1 e 2 são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.

    As proposições 1 e 2 são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Qual é a solução para o caso de acordo com a temática da Responsabilidade Civil?