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Questão antiga, nem lembrava mais disso.
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eu também não me lembrava.
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Nos moldes do art. 4°, II, da CF/88, o Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. Contudo, isso não pode servir para eximir o cumprimento e um dever ou obrigação nascida ou em decorrência de normas constitucionalmente inseridas no sistema jurídico. Veja-se por exemplo, o art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa A.
A Constituição de 1934 foi influenciada pela Constituição de Weimar (1919) e incluiu em seu texto normas de direito social, indicando uma ideologia de Estado social. Incorreta a alternativa B.
A redação da alternativa C está de acordo com decisão do STF. Veja-se: Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). (Omissis)'. (MS 25.265-ED, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 8.6.2007)
Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, têm legitimidade ativa para ajuizar ação de habeas data qualquer pessoa física ou jurídica, órgãos públicos despersonalizados dotados de capacidade processual (ex: Chefias do Executivo; Presidência das Mesas do Legislativo; etc.) ou também universalidades de bens reconhecidas por lei (massa falida, espólio, etc.). (MEIRELLES, 1989, p. 147). Incorreta a alternativa D.
No julgamento do MS 23452/RJ, o Ministro Celso de Mello manifestou-se no sentido de que "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". É competência do Presidente da República decretar estado de defesa e estado de sítio e estabelecer restrições de direitos como o sigilo de correspondência e comunicações telegráficas. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
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Gostaria de saber se o erro da letra E é ''desde que se observe a devida reserva de jurisdição''.
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digo o mesmo
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O item E está errado justamente pela oração que segue a partir da palavra" desde ...". A autorização e reserva judicial se aplica nos casos de quebra de sigilo de correspondências quando o Estado está em condição de normalidade institucional. Ocorre que o Estado de Defesa e de Sítio são exatamente o oposto da normalidade, sendo espécies de um gênero de extraordinariedade institucional. Portanto, nesses casos, a Administração Pública, mesmo sem a autorização judicial, pode quebrar o sigilo das correspondências das administrados, desde que tal ato seja pertinente à defesa que se espera com a espécie instalada, ou seja, desde que exista uma pertinência com a defesa que se pretende instalar.
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Assertiva "D":
" A Lei 9.5007/ 1997 não faz qualquer referência sobre a legitimidade ativa na ação de habeas data. Em face da omissão legislativa, esta legitimidade bem sendo admitida de forma ampla pela doutrina, admitindo-se a impetração por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, para obtenção ou retificação de informações a seu respeito".( Novelino, 2013,pá.578).
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STF:
MS-ED 25265 DF (STF)
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO COMO RECURSO DE AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DESEGURANÇAIMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232 /2004. PROTEÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO NA FONTE DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUDIO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS. Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). Em matéria tributária, a cobrança das obrigações fiscais ganha concreção com o lançamento ou com os atos de constituição desempenhados pelo próprio contribuinte, quando a legislação de regência assim determinar (arts. 142 , 147 e 150 do Código Tributário Nacional ). Embargos de declaração conhecidos como agravo, ao qual se nega provimento.
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Quanto à alternativa "E", pelo que se conclui do disposto no artigo 84, inciso IX c/c o disposto no artigo 136, da CF, as restrições aos sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, durante o estado de defesa, não se submetem à reserva de jurisdição, devendo constar no respectivo decreto, consubstanciando competência privativa do Presidente da República.
Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)IX- decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Art.136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da Repúblicae o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa parapreservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos edeterminados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave eiminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades degrandes proporções na natureza.
§1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempode sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas eindicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas avigorarem, dentre as seguintes:
I- restrições aos direitos de:
a)reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b)sigilo de correspondência;
c)sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
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Tenho minhas dúvidas acerca da alternativa A, tendo em vista que o artigo 5º, inciso LXVII, prevê que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Porém, com o Pacto de São José da Costa Rica a exceção do DEPOSITÁRIO INFIEL foi tornada sem efeito por conta de uma súmula vinculante do STF (de nº 25), justamente por prevalecer no caso a condição mais benéfica aos Direitos Humanos.
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O erro da B é que na CF de 1934, já existia o capítulo da Ordem Econômica e Social, art. 115. E a primeira constituição a trazer os direitos de segunda geração (sociais) no Brasil foi justamente ela.
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Bem, resp a alguns amigos. COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QC: Nos moldes do art. 4°, II, da CF/88, o Brasil é regido, nas suas
relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos
humanos. Contudo, isso não pode servir para eximir o cumprimento e um
dever ou obrigação nascida ou em decorrência de normas
constitucionalmente inseridas no sistema jurídico. Veja-se por exemplo, o
art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de
direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo
se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa A.
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Bem, resp a alguns amigos. COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QC: A Constituição de 1934 foi influenciada pela Constituição de Weimar
(1919) e incluiu em seu texto normas de direito social, indicando uma
ideologia de Estado social. Incorreta a alternativa B.
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Professor
(A Errada) Nos moldes do art. 4°, II, da CF/88, o Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. Contudo, isso não pode servir para eximir o cumprimento e um dever ou obrigação nascida ou em decorrência de normas constitucionalmente inseridas no sistema jurídico. Veja-se por exemplo, o art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
(B Errada) A Constituição de 1934 foi influenciada pela Constituição de Weimar (1919) e incluiu em seu texto normas de direito social, indicando uma ideologia de Estado social.
A redação da alternativa C está de acordo com decisão do STF. Veja-se: Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). (Omissis)'. (MS 25.265-ED, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 8.6.2007)
(D Errada) Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, têm legitimidade ativa para ajuizar ação de habeas data qualquer pessoa física ou jurídica, órgãos públicos despersonalizados dotados de capacidade processual (ex: Chefias do Executivo; Presidência das Mesas do Legislativo; etc.) ou também universalidades de bens reconhecidas por lei (massa falida, espólio, etc.). (MEIRELLES, 1989, p. 147).
(E Errada) No julgamento do MS 23452/RJ, o Ministro Celso de Mello manifestou-se no sentido de que "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". É competência do Presidente da República decretar estado de defesa e estado de sítio e estabelecer restrições de direitos como o sigilo de correspondência e comunicações telegráficas.
RESPOSTA: Letra C
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P.s.: procure o comentário da Letícia Rodrigues, ele não é o mais curtido.
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Letra C
Não cabe mandado de segurança para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de Medida Provisória editada pelo Chefe do Poder Executivo;
Fonte: Estratégia Concursos!