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Art. 170. VII, VIII da C.F/88
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a) Errada. O princípio do promotor natural se assenta na independência funcional e na garantia de inamovibilidade.
b) Errada. De fato a repartição do Ministério Público é de caráter administrativo, sendo a instituição una. Entretanto, admite-se o conflito de competência, a ser solucionado pelo Judiciário.
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Alternativa D Errada
Artigo 3º § 2o da Lei 8666/1993 Em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
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Alternativa A Errada
A Constituição apenas prevê expressamente o Princípio do Juiz Natural, mas não do Promotor Natural (Artigo 5º, XXXVII, da CF). Expressamente a Constituição prevê que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (artigo 127, §1º, da CF)
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Questão desatualizada, letra B correta, conforme novo entendimento do STF
dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html
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Quanto a alternativa "B"
Questão desatuizada, é da competência do PGR decidir sobre conflito de atribuição entre órgãos do MP.
"Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 17 de agosto, que cabe ao procurador-geral da República decidir conflitos de atribuição entre órgãos do Ministério Público. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem na Ação Cível Originária (ACO 1567)"
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Em relação a letra B, ''a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o MPU (qualquer deles) e o dos Estados, nem entre os romas daqueles'' PEDRO LENZA
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Quanto ao conflito de atribuições entre membros do MP:
Conflito de competência entre MPE e MPF deverá ser dirimido pelo CNMP.
Porém MPU vs. MPU será pelo PGR.
(cf. ACO 843/SP - de junho de 2020)