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ID
1349899
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O proprietário de imóvel limítrofe entre a zona urbana e a zona rural de um determinado município recebeu notificação para pagar IPTU e foi autuado pela Receita Federal por não ter feito o pagamento antecipado do ITR, sendo intimado a pagar o valor do tributo, acrescido de multa e acréscimos legais. Diante deste fato deverá o proprietário do imóvel propor ação de

Alternativas
Comentários
  • - LETRA E - 

    A consignação em pagamento é a ação judicial que contesta o fenômeno da bitributação. A tributação por dois entes a um mesmo fato gerador só admitida quando ocorrer durante a vigência do imposto extraordinário de guerra externa (lei complementar)  (CF, Art. 154, II).

    IPTU é competência do Município, ITR, da União.

    Em suma, a consignação em pagamento visa corrigir a exigência desse tributo perante o credor, uma vez que não pode haver solidariedade ativa, mas tão somente a solidariedade passiva - situação em que duas ou mais pessoas se encontram, simultaneamente, obrigadas perante o fisco. (Ver Art. 124 do CTN para mais detalhes).


      Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

      I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

      II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

      III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

      § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

      § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Fonte: CTN


  • Explicando bem por alto:

    Se há dúvida sobre quem receber, o que receber. quanto receber, ajuiza-se a ação de consignação em pagamento, a qual resolverá tais problemas e suspenderá os prazos, nos termos do CTN. No caso, serão citadas ambas as fazendas estadual e federal, sendo que a "competência" desta atrairá o foro para a Justiça Federal.

     

  • A rigor, caberia ação de consignação em pagamento c/c declaração de inexistência da obrigação tributária.

    O CTN, art. 164, inc. III, menciona exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    No nosso caso hipotético, tem-se dois tributos não idênticos e a necessidade de salvaguardar o contribuinte de juros e correção monetária.