Comentando
melhor as alternativas A e B:
A. ERRADA. Conforme já acrescentou o colega abaixo, as sanções
aplicam-se após o término do prazo para recondução e enquanto perdurar o
excesso e não imediatamente à extrapolação do limite (LRF, art. 23, caput e § 3º).
Além disso, embora não seja o argumento principal, importante lembrar também
que, segundo o STF, o princípio da intranscendência das medidas restritivas
de direito impede seja outro órgão prejudicado pelo descumprimento dos limites
por parte de outro (STF, Tribunal Pleno, AgRgACO 1848/MA, Rel.
Min. Celso De Mello, j. em 06/11/2014).
A questão está em repercussão geral (RE N. 770.149-PE), mas até o momento é isso que entende o STF, de forma que
é errado a alternativa dizer que é “o Poder Executivo
do ente respectivo” que suportará referidas sanções.
B. CERTA. Parece-me
que a redação dessa alternativa – considerada correta pelo gabarito oficial –
foi um tanto infeliz, mas penso que ela quis dizer o
seguinte: para fins de definição dos percentuais de gastos com pessoal, leva-se
em conta a receita corrente líquida, a qual, por sua vez, abrange também as transferências
correntes, dentre elas o produto da repartição constitucional de receitas
tributárias prevista nos arts. 158 e seguintes da CF (LRF, arts. 2º, IV, c/c
19, caput).