SóProvas


ID
1369831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O MPDFT ofereceu denúncia contra Augusto, tendo-lhe imputado violação ao mandamento proibitivo disposto no art. 307 do CP, porquanto o denunciado teria atribuído a si falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio. O juiz de direito do juizado especial cível e criminal rejeitou a denúncia ofertada. O parquet tomou ciência da decisão e dez dias depois interpôs recurso de apelação. O denunciado não foi encontrado para ser intimado, estando em lugar incerto e não sabido. Esgotadas as diligências cabíveis para localizar o recorrido, o MP requereu sua intimação por meio de edital.

Nessa situação hipotética, o juiz de direito do juizado especial cível e criminal deve

Alternativas
Comentários
  • Não há citação por Edital no juizado especial cívil e criminal. Art. 18 § 2º Lei 9099 

  • Realmente o prazo para apelação em juizados especiais criminais é de 10 dias, logo o MP ajuizou-a tempestivamente.


    Art. 82.§ 1º Lei 9099. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Essa questão me deixou confuso. A Lei dos Juizados veda a citação por edital, mas nada diz acerca da intimação. Há enunciado no FONAJE que dispensa a intimação do réu em casos de sentença que extingue a sua punibilidade, sendo que, em princípio, não é este o caso da questão, pois rejeição da denúncia, em regra, faz coisa julgada apenas formal. Fica a pergunta? De onde o CESPE tirou este gabarito? 

  • É por não existir citação por edital no juizado especial que o JUIZ deve remeter os autos do processo para o Juízo comum. 

  • Alternativa correta: letra A, conforme gabarito definitivo.


    Não obstante, ao consultar a jurisprudência do TJDFT, há julgado segundo o qual, continua o juizado especial competente para a hipótese de intimação, ainda que por edital, para contrarrazões.


    Confiram:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA REJEITADA PELO JUÍZO DO JUIZADOESPECIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO, POR EDITAL, PARA CONTRARRAZÕES. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.

    Dispõe o parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.099/95 que Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei (citação por edital). Assim, a Lei impõe o deslocamento da competência quando, na providência para a citação do réu, ele não for localizado. Mas, para a hipótese de INTIMAÇÃO para contra-arrazoar um recurso, continua competente o JUIZADO ESPECIAL.

    Declarada a competência do JUIZADO ESPECIAL, o Juízo suscitado.

    (TJDFT, CÂMARA CRIMINAL, Acórdão 718148, Conflito de jurisdição, rel. MÁRIO Machado, Processo 20130020207113CCR, j. Em 23/9/2013)


    Aliás, ao ler o teor do voto condutor do acórdão, vê-se o seguinte:


    "O Senhor Desembargador MARIO MACHADO. Vogal.

    Senhor Presidente, o fato é que a lei impõe o deslocamento da competência quando, na providência para a citação do réu, ele não for localizado; ou seja, o pressuposto dessa declinação é que restem infrutíferas as diligências citatórias, o que não é o caso.

    No caso, pelo que entendi do voto do eminente Relator, pretende-se a intimação para contra-arrazoar um recurso, e isso pode ser feito no Juizado Especial. Trata-se de um só ato (a intimação), não se justificando o deslocamento para o juízo comum, ao contrário do que ocorreria se se cuidasse de citação, à qual se sucederiam séries de atos processuais (com o réu citado por edital).

      Peço vênia ao eminente Relator para que, em concordância com os precedentes da Câmara, permaneça a competência do Juizado Especial, que é o Juízo suscitado."


    Se bem entendi, seria possível, na hipótese,  a intimação por edital pelo juízo do juizado. Logo, a alternativa "a" estaria incorreta, pois enuncia que o juiz deve "rejeitar o pleito ministerial".


    Enfim, os demais colegas fiquem à vontade para colaborar.



    Retificando/atualizando (em 11.2.15): resposta correta letra D, pelos mesmos argumentos.

  • "juiz federal". Consta no gabarito definitivo a letra "A", porém se vc olhar o conteúdo da assertiva "A" da questão na prova verá que é o da letra "D" da questão desse site. 

    Seus comentários estão corretos, apenas a indicação da alternativa que houve confusão.

    Resumindo: assertiva correta nesta questão: letra D - "receber o recurso interposto pelo MP e determinar a intimação do recorrido por edital".


  • gabarito que consta na prova.

    alternativa A

    receber o apelo, rejeitar o pleito ministerial de intimação por edital, visto que esse ato processual não é admitido no rito dos juizados especiais criminais, e remeter os autos à instância ad quem para julgamento do recurso

  • Felipe, vc tem razão. Obrigado. Não observei esse detalhe. Realmente, a resposta correta nesta questão é a letra D. Porém, o site indica a letra E.


    A propósito, ontem (10.2.15) o CESPE publicou a seguinte justificativa, em apoio à assertiva segundo a qual o juiz deve "receber o recurso interposto pelo MP e determinar a intimação do recorrido por edital": 
    "A afirmação apontada como gabarito preliminar está incorreta, pois o recurso contra o não recebimento da denúncia não modifica a competência do juizado especial, conforme disposto na Lei no 9.099/95. Por outro lado a opção em que se afirma que deve ser recebido o recurso interposto pelo MP e determinada a intimação do recorrido por edital está correta. Por essa razão, opta‐se pela alteração do gabarito da questão." 


    Abs
  • É vedado a CITAÇÃO via edital e não a INTIMAÇÃO.

    Nesse sentido o Enunciado nº 125 DO FONAJE - "É cabível, no Juizado Especial Criminal, a INTIMAÇÃO por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu".

  • affff que confusao!  gabarito A. Esqueca as confusoes!

  • ENUNCIADO 125 DO FONAJE - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a INTIMAÇÃO por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA)
  • Quanto ao erro da "e", só lembrando que nos juizados cabe RESE com exceção da situação em que ele é mais comum (contra a decisão que não receber a denúncia ou queixa, art 581, I, do CPP) situação na qual caberá APELAÇÃO, em razão de disposição especifica do Art. 82 da lei 9.099/95:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.


  • só assim pra ler com o mais atenção

  • ATENÇÃO FOI PEGADINHA  a questão referia-se a INTIMAÇÃO, QUE SEGUNDO A LEI 9099 assim dispõe :

    Seção VI

    Das Citações e Intimações

      Art. 18. A citação far-se-á:

      § 2º Não se fará citação por edital.

      Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

  • ATENÇÃO - CITAÇÃO NAO É INTIMAÇÃO. (só pra descontrair) rs

    Lei 9099/96 Art. 19.  As intimações serão feitas na forma prevista para a citação (art. 18), ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Logo este final abre a possibilidade da intimação por edital

  • 52 B A Deferido c/ alteração A afirmação apontada como gabarito preliminar está incorreta, pois o recurso contra o não recebimento da denúncia não modifica a competência do juizado especial, conforme disposto na Lei nº 9.099/95. Por outro lado a opção em que se afirma que deve ser recebido o recurso interposto pelo MP e determinada a intimação do recorrido por edital está correta. Por essa razão, opta‐se pela alteração do gabarito da questão

  • Lei 9.099/95

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente

  • Que pegadinha maldosa, tenhamos atenção colegas! infelizmente cai nesta.

  • Fiquei com dúvida em relação a tempestividade, não estava dentro do prazo? Se alguém souber me explicar, por favor deixe uma mensagem em minha página. Obg !!

  • Casca de banana !

  • Dá desgosto estas pegadinhas

  • Não há citação por Edital no juizado especial cívil e criminal. Art. 18 § 2º Lei 9099

    a)receber o recurso interposto pelo MP e determinar a intimação do recorrido por edital.

    CITAÇÃO NÃO É INTIMAÇÃO. PEGADINHA DA BANCA. #eucaí

     

     

  • Putz... magoei.

  • Eu já fiz essa questão três vezes e errei todas. kkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...INTIMAÇÃO pode, não erro mais!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. Pegadinha do Malandro!!!

  • errando pela milésima vez kkkkkk

  • O PRAZO DA APELAÇÃO NO JECRIM É DE 10 DIAS, DIFERENTE DO JUIZO COMUM QUE É DE  5.

  • Para os procedimentos sumário e ordinário, contra rejeição da peça acusatória, cabe RESE, 581, I. No procedimento sumarissimo, ou seja, juizados especiais cabe apelação. ATT

  • NÃO SE FAZ CITAÇÃO POR EDITAL NO JEC! 

    MAS A INTIMAÇÃO PODE SER FEITA POR QUALQUER MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE POR EDITAL!

    Lei 9099/96

    Art. 19.  As intimações serão feitas na forma prevista para a citação (art. 18), ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Logo este final abre a possibilidade da intimação por edital

  •     GAB  A

     

    INTIMAÇÃO é diferenete de CITAÇÃO PESSOAL !

     

     

        Art. 67. A INTIMAÇÃO far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação   (INTIMAÇÃO POR EDITAL).

  • Fui seco ao pote, questão me quebrou kkkkkk :(

    Ficar de castigo e escrever isso 100 vezes no mural.

    INTIMAÇÃO PODE POR EDITAL NO JEC,

    CITAÇÃO NÃO PODE!

     E D I (intimação)T A L

     

  • Errando pela milésima vez....Afe

  • Intimação por edital pode! Citação não pode!

  • caí como um pato.

  • ORGANIZANDO...

     

     REJEIÇÃO DA DENÚNCIA:

     

    Procedimentos Sumário e Ordinário - RESE

     

    Procedimento Sumaríssimo/Juizados Especiais - Apelação.

     

    - O prazo da apelação no JECRIM é de 10 dias, juízo comum que é de  05 dias.

     

    -  Não há citação por Edital no Juizado Especial Cível e Criminal.

     

    - Intimação poderá ser relaizada por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

    -  A apelação será julgada por turma composta de 03 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • O MPDFT ofereceu denúncia contra Augusto, tendo-lhe imputado violação ao mandamento proibitivo disposto no art. 307 do CP, porquanto o denunciado teria atribuído a si falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio. O juiz de direito do juizado especial cível e criminal rejeitou a denúncia ofertada. O parquet tomou ciência da decisão e dez dias depois interpôs recurso de apelação. O denunciado não foi encontrado para ser intimado, estando em lugar incerto e não sabido. Esgotadas as diligências cabíveis para localizar o recorrido, o MP requereu sua intimação por meio de edital.

    É cabível o recurso de apelação contra a decisão que rejeitou a denúncia? SIM, pois, há previsão expressa no art. 82 do JECRIM, ao estabelecer que "da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado".

    E tempestivo o recurso do MPDFT? SIM, pois, a apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 82, §1°, JECRIM).

    Mais o recurso não foi interposto 10 dias, DEPOIS, da ciência? Isso não resultaria no exercício recursal fora do prazo? NÃO. Veja bem, os prazos processuais não inclui o dia inicial (dia da intimação) e inclui o vencimento (interposição do recurso), nos exatos termos do art. 798, §1°, CPP. Logo, veja bem o que restou na afirmativa: "...O parquet tomou ciência da decisão e dez dias depois interpôs recurso de apelação...". Assim, ele interpôs o recurso no 11° dia, incluindo o dia da intimação, e sendo certo que o dia da intimação não se computa, o recurso do MPDFT foi interposto no 10 dia. Logo, tempestiva.

    É possível CITAÇÃO por edital no JECRIM? NÃO. Isso decorre da vedação expressa no JECRIM. Veja: Art. 18. A citação far-se-á:  § 2º Não se fará citação por edital. E o que fazer nesse caso? Remete ao Juízo comum, para que, adotando o rito sumário, proceda-se a respectiva citação.

    É possível a INTIMAÇÃO por edital no JECRIM? SIM. Isso mesmo, desde que a sentença seja condenatória. Nesse sentido, ENUNCIADO 125 DO FONAJE - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a INTIMAÇÃO por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA). No caso dado, o juiz rejeitou a acusação, logo, a intimação por edital não se fazia necessária.

  • É incabível RESE em sede de juizado especial. Assim o recurso contra decisão que rejeita denúncia ou queixa nos juizados são passíveis de Apelação. 

    A citação não pode ser por edital, mas pode haver intimação dos atos por edital.

  • PEGADINHA CLÁSSICA:

    CARTA ROGATÓRIA -  NÃO CABE

    CITAÇÃO POR HORA CERTA – CABE

    CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO CABE

    INTIMAÇÃO POR EDITAL - CABE

  • NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, é vedado a CITAÇÃO via edital, mas não a INTIMAÇÃO por edital.

     

    Enunciado nº 125 DO FONAJE - "É cabível, no Juizado Especial Criminal, a INTIMAÇÃO por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu".

  • NESSA A HERMIONE SE SENTIU BEM RONALD WESLEY NA AULA DE POÇÕES. 

  • Que questão boa!!!! A INTIMAÇÃO POR EDITAL é cabível no âmbito do JECRIM! Mas a citação, por expressa previsão legal, não é cabível.

  • Aqui refletindo quantas vezes mais terei que cair nessa pegadinha para aprender...

  • Eu sempre caio nessa casca de banana.. pqp!

  • GABARITO: A

  • excelente questão.

  • Gabarito: A

    Acredito que vale uma diferenciação entre citação e intimação:

    citação: É o ato de informar o investigado das acusações que estão sendo feitas contra ele. No caso do JECRIM a citação será sempre pessoal, ocorrendo no próprio juizado, ou excepcionalmente por mandado;

    intimação: É o ato de informar o investigado de qualquer outro ato do processo ou investigação. No âmbito do JECRIM poderá ocorrer por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive edital.

  • QUESTÃO: ...Esgotadas as diligências cabíveis para localizar o recorrido, o MP requereu sua intimação por meio de edital.

    CITAÇÃO X INTIMAÇÃO

    citaçãoÉ o ato de informar o investigado das acusações que estão sendo feitas contra ele. No caso do JECRIM a citação será sempre pessoal, ocorrendo no próprio juizado, ou excepcionalmente por mandado; 

    intimaçãoÉ o ato de informar o investigado de qualquer outro ato do processo ou investigação. No âmbito do JECRIM poderá ocorrer por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive edital.

  • Art. 67 lei 9099. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • É vedado no Juizado a CITAÇÃO por edital, e a questão fala da INTIMAÇÃO o que não é vedado. Casca de banana kkkkkkkkk

  • GAB. A

    CITAÇÃO VIA EDITAL – NÃO CABE ( parágrafo único do art. 66).

    INTIMAÇÃO VIA EDITAL - CABE

  • Fico muito feliz em errar essa questão, melhor do que errar na prova .

  • Rejeição de denúncia não é atacada via RESE?

  • Muito boa para fixar...

  • Essa me pegou bonito... na hora lembrei que não era permitida citação por edital.

  • Melhor errar na hora do treino do que na hora do jogo...

    INTIMAÇÃO POR EDITAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO JECRIM = CABÍVEL

    CITAÇÃO POR EDITAL NO JECRIM = INCABÍVEL

  • Cabe nota: Nao cabe RESE em sede de Jecrim.

  • A questão merece ser anulada. O MP interpôs recurso 10 dias DEPOIS de tomar ciência da decisão. 10 dias depois de que? Da ciência da decisão. Se depois dos 10 dias, o recurso é intempestivo. Assim, não há alternativa correta.

  • É vedado a CITAÇÃO via edital e não a INTIMAÇÃO

    É vedado a CITAÇÃO via edital e não a INTIMAÇÃO

    É vedado a CITAÇÃO via edital e não a INTIMAÇÃO

    É vedado a CITAÇÃO via edital e não a INTIMAÇÃO

    É vedado a CITAÇÃO via edital e não a INTIMAÇÃO

  • Rapaz, caí igual um pato

  • Nessa questão, ao menos para mim, não existe alternativa correta.

    No enunciado deixa claro que o MP ingressou com Apelação depois de 10 dias.

    A Apelação tem prazo de 10 dias. Passou disso, intempestivo.

  • tá de sacanagem

    É vedado a CITAÇÃO via edital e não a INTIMAÇÃO

    É vedado a CITAÇÃO via edital e não a INTIMAÇÃO

    É vedado a CITAÇÃO via edital e não a INTIMAÇÃO

    É vedado a CITAÇÃO via edital e não a INTIMAÇÃO

    É vedado a CITAÇÃO via edital e não a INTIMAÇÃO

  • Lembrem-se do Bart Simpson escrevendo na lousa...... É PERMITIDO A INTIMAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO ESPECIAL!!!!

    Já fiz essa questão 2 vezes e errei as duas.... mas não erro mais!!!

  • rapazzz to passadah. Intimação pode por edital no JECRIM!!

  • Em 05/08/21 às 10:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 03/09/20 às 14:34, você respondeu a opção B.

    SIGAMOS

  • DEUS É EM QUEM ME COMANDA, DEUS É QUEM ME CONDUZ E JESUS TAMBÉM !!

  • Só uma dúvida. a questão fala que a denúncia foi rejeitada....mas o cidadão já foi intimado????? como se fala em INTIMAÇÃO por edital...........me dá entender que o cara já foi citado antes....então cara pode ser citado antes de aceitação da denúncia?

  • Como conciliar a intimação pela via editalícia com a súmula 707....? (CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA- AZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO).

  • Banca COVAAAAARDA!

  • Só há obrigatoriedade de citação pessoal, (art. 66 §u) como citação é diferente de intimação. Em função do art. "92: Aplicam-se subsidiariamente as dispoisições dos códigos penal e de processo penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei." - é possível a intimação por edital.