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ID
1370470
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere:

I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória ou voluntária, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não vinculada.

II. Constitui delegação de competência tributária o cometimento, a pessoas de direito público ou privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos, compreendendo as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

III. Compete ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

IV. As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a discricionariedade em relação a serviço público específico e indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

V. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão por exclusão, mas vale um registro de desabafo. É simplesmente SURREAL um examinador cobrar conteúdo de dispositivo (art. 18, II do CTN) que não foi recepcionado pela CF/88. É muita ânsia para ferrar com o concurseiro, Deus do céu...

  • Questão que merece revisão, já que segundo a CF, a União é o ente competente para instituir os tributos estaduais e municipais, cumulativamente, dos TERRITÓRIOS que não forem divididos em Municípios. (art. 155, CF).

  • I - ERRADA (art. 3º, CTN)

    II - ERRADA (art. 7º,  3º parágrafo, CTN)

    III - CERTA ? (art. 18, II, CTN)

    IV - ERRADA (art. 77, caput, CTN)

    V - CERTA (art. 16, CTN)

    Alternativa correta: A

  • III. Compete ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.


    Estado não dividido em município?

  • PENSEI A MESMA COISA @MAÍSA

  • Estados não divididos em municípios é pra acabar...

  • Gente,

    o item III está previsto expressamente no CTN, precisamente no art. 18, inciso II 

  • Sobre o item II: O que admite delegação(parafiscalidade) é a capacidade tributária ativa COBRAR, ARRECADAR tributos). A competência tributária não admite delegação, pois é exclusiva das entidades federativas.

  • GABARITO: A

    Para responder essa questão você precisava saber:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Atenção: A competência tributária é indelegável.

    Art. 77, caput: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Todos os artigos são do CTN.

    OBS: Sobre a competência cumulativa, a atual Constituição prevê o seguinte no art. 147: “Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.”.

  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Assertiva I - apenas compulsória.

    Assertiva II - competência tributária é INDELEGÁVEL.

    Assim já daria para matar a questão.

    Gabarito: Letra A.

  • Código Tributário Nacional

    Art. 18. Compete:

    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

    II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

  • Resposta: A , III e V

    I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória ou voluntária, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não vinculada.

    Erro: ou voluntária, constitua sanção e atividade administrativa não vinculada..

    II. Constitui delegação de competência tributária o cometimento, a pessoas de direito público ou privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos, compreendendo as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    Erro: privada.

    III. Compete ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

    Há um "erro", mas a banca desconsiderou, até o momento não temos um estado-federativo sem município.

    IV. As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a discricionariedade em relação a serviço público específico e indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Erro: A taxa é um tributo vinculadO ao fato gerador tendo a sua contraprestação em serviço público individual (divisível) e específico. É aquela ideia do " governo sabe quem usa o serviço e o indivíduo sabe o que está usufruindo".

    V. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Competência tributária = criação do tributo (indelegável);

    Capacidade tributária = arrecadação do tributo.