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seletividade é um principio onde se aplica alíquotas diferentes que variam conforme essencialidade do PRODUTO. Não confundir com progressividade.
Como o principio se aplica a produtos, pode facilmente se concluir que o imposto deve ser real, e não pessoal. Logo, é possível excluir o IR e o PIS. Existe divergência sobre a natureza do ITR e IPTU, mas como o principio fala de produto, então é possível excluir esses dois impostos e o IOF, sobrando assim somente o ICMS.
Impostos seletivos: ICMS (pode) e IPI (deve).
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CF/88
Seção IV
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
...
II -
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e
as prestações se iniciem no exterior;
...§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será
não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à
circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
...III -
poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
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O princípio da Seletividade (% de acordo com a essencialidade do produto) aplica-se:
_ Facultativamente ao ICMS
_ Obrigatoriamente ao IPI