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A) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.B) Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. C) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.D) CORRETAE) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos do direito, inclusive previdenciários.
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Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Letra B – INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Letra C – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Letra D – CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.
Letra E – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
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A) Indiscritível e indisponível.
B) Permitido como aprendiz, sendo que maiores de 14 anos devem receber direitos trabalhistas e previdênciário.
C) Considera-se criança de 0 a 12 anos e adolescente de 12 a 18.
D) Correta.
E) Apenad a guarda cria situação de dependente.
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Eu só não entendí sobre a letra D "participar da vida politica"...criança não participa da vida política.
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: VI - participar da vida política, na forma da lei;
Cuidado, pessoal!! A banca tenta induzir o candidato nessa questão... Levando a ideia de que criança não participa da vida política.
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D. ART 16 O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
III- crença e culto religioso; VI - participar da vida política, na forma da lei;
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Prezados, chamo a atenção de vocês para uma possível pegadinha em outras questões quanto ao conhecimento explorado na alternativa B, que é a incompatibilidade do art. 60, do ECA à luz do art. 7º, inciso XXXVVV, da CR.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
• Atenção: Esse dispositivo deve ser interpretado em conformidade com o art. 7º, inciso XXXIII, da CR, que proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.
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Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Letra B – INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Letra C – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Letra D – CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.
Letra E – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
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O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
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Apenas pra reforçar o significado jurídico de INDISPONÍVEL
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
A priori, impende frisar que a indisponibilidade no direito se verifica comumente em duas situações, o que por vezes pode causar confusão: nas que se referem ao próprio direito do titular (ex. direitos da personalidade, direito à vida, direito às férias – no âmbito trabalhista, etc.), daí se fala direito indisponível; como quando se refere a um bem (que não se pode vender, alienar), tratado usualmente como bem indisponível.
Nesta esteira, vislumbra-se que o direito deve ser tido como indisponível quando o seu titular não puder se desfazer dele por sua vontade própria, há uma ingerência estatal.
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Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Letra B – INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Letra C – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Letra D – CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.
Letra E – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.