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ID
1383451
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A carga tributária da pessoa jurídica Relevância Ltda. é majorada validamente por meio de decreto que eleva a alíquota de determinado tributo que incide sobre sua atividade econômica.
Com base no caso exposto, assinale a opção que indica o tributo que foi majorado.

Alternativas
Comentários
  • ART. 153, CF.

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (II), II (IE), IV (IPI) e V (IOF).


    Esta alteração ocorre por meio de Decreto.


    gabarito: "b"

  • Pessoal, a justificativa para a CF (art. 153, § 1º)  conceder ao Poder Executivo Federal  liberdade  para fixar por meio de Decreto - desde que obedecidos os limites estabelecidos em lei - as alíquotas dos impostos de importação (II), exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e sobre operações financeiras (IOF), reside no fato de que tais impostos têm natureza extrafiscal, ou seja, eles servem, além de arrecadar recursos, principalmente para intervir eficazmente na economia. 

    Assim, a extrafiscalidade tornar-se-ia inócua caso não acompanhasse a rapidez com que os fatos  econômicos acontecem, sendo certo que tal agilidade não é suprida na demora dos trâmites do processo legislativo, mas sim na elaboração de Decreto, para cuja aprovação é suficiente a vontade unilateral do Executivo. 

     

  • IE,II,IOF e IPI

  • Exceções ao princípio da legalidade tributária:

    - alteração das alíquotas do II, IE, IPI, IOF;

    - redução e restabelecimento de alíquotas da CIDE-combustíveis;

    - fixação de alíquotas ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.