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ID
1386835
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que indica o tributo que, atendidas determinadas condições estabelecidas na Constituição Federal, pode ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Gab B - ITR
    O ITR é imposto federal (art. 153, VI CF), mas os municípios podem optar por fiscalizar e cobrar (art. 153, §4º, III, CF)"será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal".
  • Gabarito - Letra B.

    Constituição da República:
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    (...)
    VI- propriedade territorial rural;
    (...)
    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
    (...)
    III- será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • ITR é imposto federal;

    50% de sua arrecadação é destinado ao Município onde se localiza o objeto da tributação;

    Caso o Município opte por fiscalizar e cobrar tal imposto = 100% da arrecadação fica para o referido município.

  • Aritusa,

    qual sua explicação para dizer que a questão está errada e deveria ser anulada? Se não tiver uma, por favor não coloque comentários deste tipo pois servem apenas para confundir outros concurseiros e estudantes em geral que consultam este material. Os outros colegas colocaram a base constitucional que explica porque o ITR pode ser fiscalizado e cobrado pelos municípios apesar de ser um imposto federal.

  • GABARITO: B

     

    CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
     

  • Veja o que estabelece a Constituição Federal:

    CF/88, Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:  

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Apenas o ITR tem uma permissão constitucional de delegação da capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar). Lembro que o CTN permite a delegação da capacidade tributária ativa a outras pessoas jurídicas de direito público (CTN, Art. 7°)

     

    Resposta: Letra B