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Gab B - ITR
O ITR é imposto federal (art. 153, VI CF), mas os municípios podem optar por fiscalizar e cobrar (art. 153, §4º, III, CF)"será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal".
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Gabarito - Letra B.
Constituição da República:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI- propriedade territorial rural;
(...)
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
(...)
III- será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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ITR é imposto federal;
50% de sua arrecadação é destinado ao Município onde se localiza o objeto da tributação;
Caso o Município opte por fiscalizar e cobrar tal imposto = 100% da arrecadação fica para o referido município.
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Aritusa,
qual sua explicação para dizer que a questão está errada e deveria ser anulada? Se não tiver uma, por favor não coloque comentários deste tipo pois servem apenas para confundir outros concurseiros e estudantes em geral que consultam este material. Os outros colegas colocaram a base constitucional que explica porque o ITR pode ser fiscalizado e cobrado pelos municípios apesar de ser um imposto federal.
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GABARITO: B
CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural; (ITR)
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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Veja o que estabelece a Constituição Federal:
CF/88, Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Apenas o ITR tem uma permissão constitucional de delegação da capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar). Lembro que o CTN permite a delegação da capacidade tributária ativa a outras pessoas jurídicas de direito público (CTN, Art. 7°)
Resposta: Letra B