O Art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor
dispõe:
O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando
I. o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser
identificados;
II. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor,
construtor ou importador;
II. não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Parágrafo único — Aquele que efetivar o
pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais
responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Sobre o assunto, é incorreto afirmar:
A) O direito de regresso poderá ser exercido nos mesmos autos da ação de
responsabilidade ou em ação autônoma.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 88. Na
hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá
ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se
nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.
O direito de regresso poderá ser exercido nos mesmos autos da ação de
responsabilidade ou em ação autônoma.
Correta letra “A".
B) A responsabilidade do comerciante é meramente subsidiária, ficando liberado
da obrigação de reparar o dano, se provar que não ajudou a colocar o produto no
mercado e que não existe ou existia defeito no produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 13. O comerciante é
igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não
puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu
fabricante, produtor, construtor ou importador;
Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só
não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o
defeito inexiste;
A responsabilidade do comerciante é
meramente subsidiária, ficando liberado da obrigação de reparar o dano, se
provar que não ajudou a colocar o produto no mercado e que não existe ou
existia defeito no produto.
Correta letra “B".
C) Existe vinculo contratual entre o
fabricante e o comerciante e entre o fabricante e o importador.
Código de Defesa do
Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,
manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável,
nos termos do artigo anterior, quando:
I - o
fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser
identificados;
Existe vinculo contratual entre o
fabricante e o comerciante e entre o fabricante e o importador.
Correta letra “C".
D) O ônus da prova de culpa exclusiva do comerciante é dos fornecedores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o
produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que
não colocou o produto no mercado;
II -
que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável,
nos termos do artigo anterior, quando:
I - o
fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser
identificados;
II - o
produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor,
construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
O ônus da prova de culpa exclusiva do
comerciante é dos fornecedores.
Correta letra “D".
E) No direito de regresso, os outros fornecedores são considerados
terceiros.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,
manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 13. Parágrafo único.
Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de
regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do
evento danoso.
No direito de regresso, os outros fornecedores
estão ligados de forma contratual e solidária, não sendo considerados
terceiros.
Incorreta letra “E". Gabarito da questão.
Gabarito E.