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Questão mal redigida, na minha opinião.
Primeiro ponto a ser destacado: a "nulidade absoluta" mencionada na assertiva refere-se a tão somente à cláusula ilícita ou a todo o contrato em si? Tal questionamento é importante porque, se se tratar apenas da cláusula ilícita por força de um abuso de direito, de fato, ter-se-ia que considerá-la nula, mas tão somente ela. Contudo, se se quisesse se referir ao contrato como um todo, o mesmo não deveria ser considerado nulo por completo, já que apenas uma de suas cláusulas está viciada, há não ser que, apesar dos esforços de integração, a subsistência do contrato não fosse possível sem a cláusula viciada (princípio da conservação dos contratos).
Segundo ponto a ser destacado: "...quando presente dano...". A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito é objetiva, ou seja, prescinde da prova da presença do dolo ou da culpa, bastando que a vítima comprove a existência do nexo causal e do dano. Contudo, no presente caso, entendo que, a inserção de cláusula ilícita viola a cláusula geral da BOA-FÉ OBJETIVA (lealdade + confiança), razão pela qual tem-se que considerar o dano de forma presumida (in re ipsa -> aquele que decorre pela própria força dos fatos). Dessa forma, desnecessário a questão condicionar ("quando presente dano") a presença do dano à configuração da responsabilidade civil.
Espero ter ajudado.
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Concordo com Diego, mal redigida mesmo , tendo em vista que em respeito ao principio da conservação do negócio jurídico havendo uma clausula ilícita não haverá nulidade do contrato como um todo, apenas daquela clausula ilícita.
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Pelo contexto da questão não se infere que a nulidade é do contrato, já que a assertiva não se refere a ele, mas sim faz referência tão somente cláusula. Assim, entendo que a cláusula é sim eivada de nulidade absoluta,eis que ilícita.
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Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno
direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas,
que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com
a boa-fé ou a eqüidade;
§ 2° A nulidade de uma cláusula
contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência,
apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das
partes.
A cláusula abusiva é nula de pleno direito. Ela nasce
nula, não obrigado o consumidor a cumprir qualquer obrigação que se lhe imponha
mediante cláusula abusiva.
A cláusula que contenha um abuso de direito gera a nulidade
absoluta dessa cláusula, não invalidando o contrato todo, exceto quando da
ausência dessa cláusula, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
Se tal cláusula abusiva gerar um dano, o fornecedor
ou prestador de serviços será responsável.
Gabarito – CERTO.
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Correto.
Seja forte e corajosa.
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Pra mim não ficou claro se era a cláusula que era nula (aí correto o gabarito) ou o contrato. Por isso errei a questão, apostei na 2a hipótese.