-
a) Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
b) § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
c) Pegadinha...
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
diferente do
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
d) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
e) Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
-
bizu da professora Flávia Bahia do CERS: 1503
1% eleitorado
5 estados
0,3% eleitores
-
Deixa eu ver se entendi: a pegadinha é de "imediato"?
-
Sim, Vanessa PID, a MP será submetida de imediato ao CN e este terá o prazo de 60 dias para aprecia-las (prorrogável por mais 60 dias), sendo que esses prazos não correm durante o período de recesso do CN, mas havendo convocação extraordinária por motivo outro, a apreciação da MP fica automaticamente incluída na pauta.
Fonte: VP&MA - DC descomplicado.
Bons estudos!
-
a alternativa d está correta questao com duas alternativas
-
a) correta - art. 61, §2º.
b) não engloba os Estados e Municípios - art. 61, §1º, inciso II, alínea c. c) deve submetê-las de imediato ao Congresso Nacional - art. 62. d) mediante maioria absoluta de qualquer das casas do Congresso Nacional - art. 67. e) comunicará ao Presidente do Senado e não da Câmara - art. 66, §1º.
-
concordo com você Sergio Paiva, a resposta D tambem esta correta
-
A letra D, não está correta, pois diz "somente" na mesma sessão legislativa, e ela pode ser feita nas outras sessões legislativas, além da mesma.
-
Sobre a letra D: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros (e não de um terço) de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
-
Sobre a letra D, cujo fundamento é o art. 67, cuidado para não confundir com o parágrafo 10 do art. 62, acerca das medidas provisórias.
Art. 62, parágrafo 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Assim, caso haja rejeição, com relação às MPs, essas não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa, porém, com relação a projeto de lei rejeitado, esse sim poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que haja proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.
-
Nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘a’! Sabemos que, conforme o art. 62, § 2º, CF/88, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Quanto às alternativas equivocadas, a da letra ‘b’ erra, pois a competência do Presidente da República se limita a editar leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios (não englobando os Estados e Municípios), seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
A letra ‘c’ erra ao dizer que ao dizer que o prazo é de “até sessenta dias”, pois o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (art. 62, caput, CF/88).
No que tange a letra ‘d’, também está equivocada, visto que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF/88).
Por fim, a letra ‘e’ peca ao dizer que o Presidente da República deverá comunicar ao Presidente da Câmara dos Deputados os motivos do veto, pois a comunicação deverá ser feita ao Presidente do Senado Federal, conforme preceitua o § 1º, do art. 66, da CF/88.