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alt. a
Art. 1o Lei
8072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos
tipificados noDecreto-Lei
no2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:(Redação dada pela
Lei nº 8.930, de 1994)(Vide Lei nº
7.210, de 1984)
I - homicídio (art. 121),
quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido
por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I,
II, III, IV, V e VI);
II
- latrocínio (art. 157, § 3o,in fine
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante
seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput,
e §§ lo, 2oe 3o);
V - estupro (art. 213,capute §§ 1oe 2o
VI -
estupro de vulnerável (art. 217-A,capute §§ 1o, 2o,
3oe 4o
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
VII-A –
(VETADO)
VII-B - falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais (art. 273,capute § 1o, § 1o-A
e § 1o-B, com a redação dada pelaLei no9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído
pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da
prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente
ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
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Homicídio simples será CONSIDERADO hediondo, quando praticado por grupo de extermínio, ainda que cometido por apenas um agente.
Quando praticado por grupo de extermínio, não quer dizer que seja qualificado.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
NOVO: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015);
NOVO: VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, (...).
Art. 144. (...) seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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homicídio simples somente será hediondo quando haver prática de exterminio.
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Comentando a questão:
A) CORRETA. O homicídio simples não está no rol dos crimes hediondos, apenas considera-se hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio e o homicídio qualificado, conforme art. 1º, I da Lei 8072/90.
B) INCORRETA. O latrocínio é considerado crime hediondo, conforme art. 1º, II da Lei 8072/90.
C) INCORRETA. A extorsão qualificada pela morte é considerada crime hediondo, conforme art. 1º, III da Lei 8072/90.
D) INCORRETA. O estupro é considerado crime hediondo, conforme art. 1º, V da Lei 8072/90.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Convém ainda destacar que o homicídio praticado em grupo de extermínio não configura como uma qualificadora do homicídio, mas sim como causa de aumento de pena (1/3 a 1/2), incidindo na terceira fase da dosimetria penal. Convém destacar que o referido crime é inafiançável (de acordo com a lei de crimes hediondos), porém é prescritível. Diferentemente ocorre da ação de grupos armados, que, segundo a própria Constituição serão imprescritíveis (assim como o racismo) e inafiançáveis, porém comportará anistia, graça e indulto.
"As piores missões para os melhores soldados"
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A IBFC ama pedir para escolher a resposta errada
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@pmminas
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GABARRITO LETRA A
O homicídio simples NÃO É HEDIODO!!!! , salvo se for praticado por grupo de extermínio, mesmo que constituído por uma só Agente
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO Não é hediondo
Estupro (artigo 213, caput e §§ 1° e 2° todos do Código Penal ).
OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL SÃO HEDIONDOS
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Latrocínio deixou de ser Hediondo.
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único homicídio simples que é hediondo = praticado por atv. grupo de extermínio, mesmo que, mediante um só agente.
#PMMINAS
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Cuidado com a pegadinha galera. A extorsão com resultado morte não é crime hediondo, agora precisa que se tenha a Extorsão com restrição da liberdade da vítima com o resultado morte! para que se torne hediondo.
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MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS
GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO
GEN - Genocídio
EPI - Epidemia com resultado morte
AT - Atentado violento ao pudor
EST - Estupro
HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
L - Latrocínio
EX - Extorsão (alguns casos)
FALSO - Falsificação de substância medicinal