ID 1436980 Banca MPM Órgão MPM Ano 2013 Provas MPM - 2013 - MPM - Promotor de Justiça Militar Disciplina Direito Constitucional Assuntos Congresso Nacional Direito à Igualdade Direitos Individuais Forma, Sistema e Fundamentos da República Justiça Militar Organização do Poder Judiciário Poder Legislativo Princípios Fundamentais da República ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: Alternativas Segundo parte majoritária da doutrina, o princípio do estado democrático de direito incorpora dialeticamente os modelos liberal e social de Estado, além de oferecer substância axiológica suficiente para dele derivar os princípios da separação de poderes, do pluralismo político, da isonomia, da legalidade e da dignidade da pessoa humana. O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional não é direito pessoal do candidato e está vinculado à lealdade à agremiação partidária e, por isso, na hipótese de desfiliação por justa causa reconhecida, o parlamentar não perde o mandato, apesar de não se transferir ao novo partido o direito à sucessão à vaga. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a aplicabilidade, aos crimes militares, do princípio da insignificância, mesmo nos casos de crime de posse de substância entorpecentes cometidos no interior de Organização Militar. Com base na proteção que a Constituição conferiu às pessoas portadoras de deficiência, é possível afirmar que a Lei nº 7.853/98 e o Decreto nº 3.298/99 – que dispõem sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – devem ser interpretados restritivamente ao disporem sobre as deficiências justificadoras da proteção especial. Responder Comentários A alternativa C se encontra incorreta pois diverge do posicionamento do STF , que não aplica o princípio da insignificância nos casos correlatados na alternativa em discussão. Embora anulada a questão vai lá um comentário.O Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe: Art. 121. Os direitos, os prazos e as obrigações previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, e devem ser aplicados em conformidade com as demais normas internas e acordos internacionais vinculantes sobre a matéria. Parágrafo único. Prevalecerá a norma mais benéfica à pessoa com deficiência. Razão suficiente para entender que não há interpretação restritiva aos dispositivos.