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“‘Álbum de figurinhas’. Admissibilidade. A imunidade
tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua
impressão tem por escopo evitar embaraços ao exercício da liberdade de
expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como
facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação. O
Constituinte, ao instituir esta benesse, não fez ressalvas quanto ao
valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à
qualidade cultural de uma publicação. Não cabe ao aplicador da norma
constitucional em tela afastar este benefício fiscal instituído para
proteger direito tão importante ao exercício da democracia, por força de
um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico
de uma publicação destinada ao público infanto-juvenil.” (RE 221.239, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-5-2004, Segunda Turma, DJ de 6-8-2004. No mesmo sentido: RE 179.893, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 15-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008. (grifo nosso).
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não entendi a B...
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Sobre a letra B:
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.INTELIGENCIA. A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA INSCULPIDA NO ART -150, INC-6, LET-B, DA CF-88, CONQUANTO COMPREENDE SOMENTE O PATRIMONIO, A RENDA E OS SERVIÇOS RELACIONADOS COM AS FINALIDADES ESSENCIAIS DA ENTIDADE NELA REFERIDA, NÃO ABARCA AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NO MERCADO ABERTO POR INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, RESULTANDO LEGITIMA A INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INSTITUIDO PELA LEI-8033/90.
(TRF-4 - AMS: 25894 RS 92.04.25894-2, Relator: TÂNIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR, Data de Julgamento: 25/08/1995, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 04/10/1995 PÁGINA: 67549)
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LEITURA DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
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que porcaria é essa?