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ID
1444651
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  CF artigo 167 

    São vedados: 

    Inciso X: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)


  • A C pode ser a correta (segundo o critério FCC), mas alguém poderia elucidar o item D?  Eu não vejo a "D" como errada.

    Se ocorrer uma calamidade pública é possível descumprir os limites de despesa?
    É certo que a LRF, pretendendo conter gastos com pessoal no último ano de mandato proibiu, expressamente, o aumento de despesas dessa natureza, nas quais incluímos a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Porém, não se deve esquecer que toda a atuação do Poder Público está voltada ao atendimento do interesse público. Ora, se o administrador deve agir tendo em mira o interesse da coletividade, no cumprimento diário de suas funções, não parece razoável que, em situações comprovadamente urgentes e emergenciais, como no caso de uma calamidade pública devidamente reconhecida, não possa lançar mão do expediente da contratação temporária.
  • Vanessa, creio que, no caso de uma calamidade pública, é possível solicitar abertura de créditos extraordinários a partir dos créditos adicionais já previstos no orçamento do ano e também a partir do cancelamento de empenhos mas não a partir de despesa que excede o saldo orçamentário, por isso, a letra D está errada. 

     

  • Simone, para créditos extraordinários não precisa de previsão. O Executivo abre por MP e depois o legislativo ratifica. Obedecendo os critérios de abertura conforme previsto em lei. No item D abertura de crédito extraordinário não estará precisamente extrapolando o saldo orçamentário haja vista que está sendo utilizado um crédito possível de ser usufruido. 

  • Por despesa, entendo empenho, liquidação e pagamento. Assim, por mais que um crédito extraorçamentário tenha fixado despesa sem prever os recursos que os suportaram, as fases da despesa devem respeitar as dotações estabelecidas no crédito. Portanto, realmente não é possível ultrapassar o saldo.

  • Conforme a lei 4.320, os créditos adicionais extraordinários não estão limitados a saldo de dotação para que possam ser abertos pelo executivo em situações de despesas URGENTES e IMPREVISTAS promovidos por: GUERRA, COMOÇÃO E CALAMIDADE. 

    Assim, vejo que a letra D tem seu fundamento de "verdade", contudo a letra C não deixa dúvidas, conforme o art 167, X, CF/88.


    O art. 41: III - extraordinários, os destinados a despesas URGENTES e IMPREVISTA, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Art. 43. A abertura dos créditos SUPLEMENTARES E ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 


    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:


    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior


    II - os provenientes de excesso de arrecadação;


    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;


    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las;


     § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

  • gente, se alguem puder me ajudar com o erro da B que eu nao estou achando... mande mensagem, por favor! obrigada!

  • Karina, o oferecimento de impostos para garantir dívidas com a União não contraria o princípio da não afetação. Isso porque, a vinculação é permitida nos seguintes casos:

    Fundo de participação dos municípios – FPM – art. 159, inciso I, b)

    Fundo de participação dos estados - FPE - art. 159, inciso I, a)

    Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde – art. 198, § 2º, incisos I, II e III

    Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental – FUNDEF – art. 212, parágrafos 1º, 2º e 3º

    Recursos destinados às atividades da administração tributária, (art. 37, XXII, da CF – EC 42/03)

    Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação da receita – ARO, previsto no parágrafo 8º do art. 165, da CF – art. 167, IV

    Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta - art. 167, § 4º, CF

  • Pessoal... sem nenhuma pretensão, vou tentar sistematizar a questão e justificá-la para facilitar o aprendizado, item por item:

    a) em situação de guerra e comoção interna, podem ser abertos créditos suplementares sem autorização legislativa.
    ERRADO.  Duas considerações precisam ser feitas:
    1 - Os créditos abertos "em situação de guerra e comoção interna" são os EXTRAORDINÁRIOS, não os suplementares. E os suplementares que porventura sejam abertos nesse periodo não o sao por causa da situção, pois os creditos suplementares são reforços a dotação existente.
    2 - Há necessidade de autorização legislativa para os creditos suplementares (e especiais), SEMPRE. A lei 4.320, no seu art. 42 dispõe o seguinte: 
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    b) contraria o princípio da não afetação o oferecimento de impostos para garantir dívidas com a União.
    ERRADO. Constituição Federal, art. 167, § 4º:
    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.


    c) transferências voluntárias da União não podem financiar despesa de pessoal do município beneficiado. 

    CERTO. Novamente o art. 167 da CF/88 (artigo bem importante pra disciplina de AFO), inciso X:

    Art. 167. São vedados:

    ...

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



    d) em caso de calamidade pública, é possível realizar despesa que excede o saldo orçamentário.
    ERRADO. Em hipótese alguma isso é possivel, por expressa determinação legal. Nem mesmo em caso de calamidade pública. Ora, pra isso há a abertura de créditos extraordinários. A lei 4.320 dispõe:
    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  

    O saldo orçamentário é a diferença entre a dotação autorizada e o valor já empenhado. Logo, sem chance.



    e) em hipótese alguma, os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no ano seguinte.
    ERRADO. CF/88, art. 167 (olha ele ae de novo, rss), § 2º:


    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


    É isso... espero ter ajudado.

  • Letra C.

     

     

    Comentário:

     

    É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita,

    pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo,

    inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • É correto afirmar que

    A em situação de guerra e comoção interna, podem ser abertos créditos suplementares sem autorização legislativa.

    B contraria o princípio da não afetação o oferecimento de impostos para garantir dívidas com a União.

    C transferências voluntárias da União não podem financiar despesa de pessoal do município beneficiado. CERTO

    D em caso de calamidade pública, é possível realizar despesa que excede o saldo orçamentário.

    E em hipótese alguma, os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no ano seguinte.