SóProvas


ID
1464406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No Código Penal, nos crimes de injúria, infanticídio e lesão corporal, os bens jurídicos tutelados são, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • O crime de INJÚRIA - ofende a honra subjetiva da vítima

    O crime de infanticídio - ofende a vida do recém nascido, que está ameaçado pela mãe em estado puerperal

    O crime de lesão corporal - ofende a integridade física da vítima lesionada.

  • a) honra, a vida e a integridade física.


  • Minha avó que é aposentada respondia essa.

  • a)

    honra, a vida e a integridade física.

  • Se a FCC fosse assim.......

  • Easy! só para não zerar DP.

  • Letra A.

    INFANTICÍDIO  Art. 123 ­ Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto  ou logo após.

    LESÃO CORPORAL Artigo 129,CP.  integridade corporal e saúde física ou mental de outrem. 

    INJÚRIA  Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (ofende a honra subjetiva da pessoa).  

  • Questão fácil, mas passível de anulação. "In casu", no que se refere a lesão corporal, o bem jurídico tutelado não é apenas à integridade física, mas também a fisiológica e mental!!!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • DICA:

    INFANTICIDIO:

    No Brasil, é um crime doloso, tendo pena diminuída em relação ao crime de homicídio, vindo em dispositivo próprio do Código Penal (art. 123), desde que seja praticado pela mãe sob influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto.

  • Não existe questão fácil... o que existe é a PREPARAÇÃO. 

  • essa é a questão que você que estuda tem que rezar pra não cair na sua prova, pois até quem nunca abriu om código penal acerta!

  • Vejamos os bens jurídicos tutelados por cada um dos crimes previstos no enunciado.

    Inicialmente, no crime de injúria, o bem jurídico tutelado é a honra, uma vez que se trata de crime contra a honra, que se consuma na seguinte hipótese:

    Injúria
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Já no crime de infanticídio, tutela-se o bem jurídico vida. Estando incluso no rol dos crimes contra a vida, este se consuma há hipótese do artigo 123 do CP:
     
    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Por fim, no crime de lesão corporal busca-se tutelar o bem jurídico integridade física. Tal crime se consuma quando alguém:

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    A alternativa que contém corretamente os bens jurídicos tutelados pelos supramencionados crimes é a de letra A.

    Gabarito do Professor: A

  • Gabarito A

  • GB= AAAAAAA

     

  • AVANTE GUERREIROS! 

    DEPEN !!

     

  • LETRA A.

    Injúria = Crime contra a honra

    Infanticídio = Crime contra a vida

    Lesão Corporal = Crime contra a integridade física.

  • Gabarito letra AAAAAAAA

    Dica de crimes contra a vida:

    Femicídio - Matar uma mulher - Mesma pena do art.121 (Homicídio)

    Feminicídio - Matar uma mulher em razão do sexo , pelo FATO de ser uma mulher. - Aumenta a pena do art.121

  • não pode esquecer: vida + integridade física = crimes contra a pessoa!

  • Temos que dançar conforme a música. Ou seja, responder conforme a banca do seu concurso.

    Mas tenham em mente que o bem jurídico tutelado nos crimes de lesão não é apenas a integridade física. Mas sim a Incolumidade pessoal. Essa por sua vez contempla a saúde física, saúde fisiológica e saúde mental (atividade intelectiva, volitiva ou sentimental), já que na lesão qualquer desses aspectos podem ser atingidos.

     

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal parte especial 10ª ed.. Juspodivm, Salvador. 2018. Pág. 117.

     

    Bons estudos, a luta continua!

     

  • GB A

    PMGOOOOO

    LETRA A.

    Injúria = Crime contra a honra

    Infanticídio = Crime contra a vida

    Lesão Corporal = Crime contra a integridade física.

  • Letra a.

    a) Certa. O delito de lesão corporal tem como bem jurídico tutelado a integridade física do indivíduo. O infanticídio, por sua vez, tutela a vida do recém-nascido. E a injúria é o chamado crime contra a honra!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • LETRA A.

    SEGUE NA ORDEM GALERA

    Injúria = honra DA PESSOA

    Infanticídio FERE O QUE : A VIDAAAAA .. MORTE

    Lesão Corporal FERE O QUE : a integridade física.

  • QUESTAO MAS LINDA QUE JA RESOLVI AQUI NO QC.

  • Crimes contra a Honra

    *calunia (admite exceção da verdade e cabe retratação)

    *difamação (admite exceção da verdade e cabe retratação)

    *injuria

    Crimes contra a vida

    *homicídio

    *infanticídio

    *instigação,induzimento ou auxilio a suicídio ou a automutilação

    *aborto

  • Injúria: Honra subjetiva.

    Infanticídio: Vida do nascente ou do neonato.

    Lesão Corporal: Incolumidade pessoal.

  • Até a FCCAPETONICA escorrega e dá de brinde hahaha

  • Até a FCCAPETONICA escorrega e dá de brinde hahaha

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Infanticídio (BEM JURÍDICO TUTELADO É A VIDA)

    ARTIGO 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    ======================================================================

    Lesão corporal (BEM JURÍDICO TUTELADO É A INTEGRIDADE FÍSICA)

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ======================================================================

    Injúria (BEM JURÍDICO TUTELADO É A HONRA)

    ARTIGO 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!