Súmula vinculante
nº. 8: São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e
os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência
de crédito tributário.
Súmula vinculante
nº. 21: É
inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou
bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula vinculante
nº. 24: Não se
tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos
I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do
lançamento definitivo do tributo.
Súmula vinculante
nº. 29: É constitucional a adoção, no
cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de
determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Súmula vinculante
nº. 31: É inconstitucional a incidência
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação
de bens móveis.