SóProvas


ID
1491703
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o princípio constitucional da segurança jurídica na tributação,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Princípio da reserva legal tributaria: (art. 150, inciso I, da CF/1988)


    Significa que nenhum tributo será exigido sem que lei anterior o estabeleça. O decreto ou norma de hierarquia inferior não pode instituir o tributo.


    O Principio da Reserva Legal atinge a criação, o aumento e a cobrança do tributo. O aumento do tributo, por sua vez, esta sujeito ao principio da anterioridade ou anuidade.


  • "Também não estão sujeitas ao princípio da legalidade, podendo ser disciplinadas por meio de ato infralegal (Decreto Presidencial, por exemplo), a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo (expressamente ressalvada pelo § 2.º do art. 97) do CTN, e a fixação do prazo para recolhimento (jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – RE 172.394/SP e RE 195.218/MG)."

    Livro Ricardo Alexandre

  • ASPECTOS E CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS GERADORES

    Quanto aos aspectos do fato gerador, a doutrina assim os distribui: material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo.

    a) Aspecto material: trata-se da própria hipótese de incidência, como a situação abstratamente legal que pode deflagrar o

    fenômeno da incidência tributária;

    b) Aspecto temporal: é o momento em que o fato gerador considera-se realizado. Tal aspecto é extremamente relevante

    para a devida aplicação do princípio da irretroatividade tributária (art. 150, III, “a”, CF), segundo o qual a lei tributária,

    detendo vigência prospectiva, deverá ser anterior aos fatos geradores aos quais ela se refere. Em outras palavras,

    conhecendo o momento do fato gerador, será conhecida a lei a ser utilizada;

    c) Aspecto espacial: refere-se ao local em que se considera ocorrido o fato gerador. Tal aspecto é extremamente

    relevante para se determinar qual será a entidade política detentora do poder de exigir o tributo, à luz das normas de

    competência tributária. Exemplo: paga-se IPTU para um Município, e não para outro, quando ambos se encontram

    limítrofes, pela força demarcadora do aspecto espacial do FG;

    d) Aspecto pessoal: o aspecto pessoal se liga aos entes credor e devedor da obrigação tributária, respectivamente, ao

    sujeito ativo e ao sujeito passivo;

    e) Aspecto quantitativo: trata-se do aspecto dimensional do fato gerador, capaz de fornecer o “quantum debeatur”, ou

    seja, o quanto se deve pagar. É fácil perceber que este aspecto depende de dois elementos que, confrontados no plano

    aritmético, indicarão o tributo devido: alíquota e base de cálculo. Lembre-se de que ambas dependem de lei, embora se

    possa lidar com a mitigação da legalidade nos casos de tributos extrafiscais (art. 153, § 1º, CF).



    Sendo que as alíquotas de II e IE podem ser alteradas por decreto, infringindo o aspecto quantitativo, a letra A está errada

  • Gabarito: A

    BonS Estudos!

    Jesus Abençoe!!

  • GAB. "A".

    princípio da legalidade

    Não é um princípio exclusivo da seara tributária. O art. 5°, li, da CF assevera que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Mas o texto constitucional vai mais além, reforçando o estatuto constitucional do contribuinte: 

    Art. 150, I - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    Apesar de alguns doutrinadores distinguirem-no do princípio da reserva de lei, ensinando que, enquanto aquele significa o respeito à lei, este é mais restrito, exigindo que as matérias a ele afetas devam ser regulamentadas, necessariamente, por lei em sentido formal, lei strictu sensu; outros não creem que a distinção seja relevante e confundem os dois princípios.

    FONTE: Sinopse juspoVM.
  • Olá, Barbara. Tudo bom, minha querida? Cara, as taxas se submetem às duas anterioridades, tanto à anterioridade do exercício, quanto à noventena, ou seja, ao ser instituída uma taxa, ou ter uma majoração através de aumento de alíquotas ou base de cálculo, não é possível cobrar esse tributo no mesmo exercício em q foi instituído e ainda é preciso aguardar os 90 dias após a publicação da lei q o instituiu ou o aumentou.


    Exceções à anterioridade do exercício (não se submetem a essa regra):


    IPI; Contribuições para a Seguridade Social; CIDE-combustíveis (redução e restabelecimento da alíquota); ICMS monofásico (redução e restabelecimento da alíquota).


    Exceções à anterioridade nonagesimal (não se submetem a essa regra):


    IR; modificação da base de cálculo do IPVA e IPTU.


    Exceções às duas anterioridades (podem ser cobradas no mesmo exercício e sem ter q aguardar os 90 dias):


    II, IE, IOF, IEG e EC(neste caso, apenas para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência).


    Espero ter ajudado.


    Em breve estarei me mudando pra Brasília. Passei pra analista administrativo da ANTAQ. Dessa vez vamos nos ver rs.


    Beijão.

  • Errei a questão por considerar que reserva lega e legalidade não são a mesma coisa. Aliás, forte doutrina considera que a reserva legal é mais restrita que legalidade... Enfim, pra mim não tem resposta a questão...

  • Vale lembrar também que a taxa é um tributo de arrecadação não vinculada, razão por que a receita obtida com a cobrança dela não será necessariamente aplicada para a melhoria ou implementação do serviço público. Então, não há que se falar em interrupção do serviço.

  • Descordo da letra "A", porque o tributo também pode ser instituído por medida provisória.

  • Alguém saber explicar o erro da letra B?
  • Nicole Simoes,

    " A atualização monetária do valor venal dos veículos automotores para fins do lançamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não dispensa a edição de lei em sentido estrito."


    ERRATA: A atualização monetária DISPENSA A EDIÇÃO DE LEI EM SENTIDO ESTRITO.


    Bons estudos!

  • Gustavo Dourado, medida provisória tem força tem lei, logo, para todos os efeitos, deve ser tratado como lei, não sendo exceção à legalidade.

  • por favor, qual o erro da letra c?

  • A previsão de taxa deve ser feita através de lei em sentido formal. art 150 c CF

  • ATENÇÃO !!!! PRESCINDE = NÃO PRECISA


  • A letra "a" merece uma ressalva muito bem explanada por Ricardo Alexandre, explica assim: " Caso se opte por seguir a lição dos constitucionalistas, segundo a qual a submissão de matéria específica à regulação por lei é manifestação do princípio da reserva legal, enquanto a submissão da criação de quaisquer obrigações ao domínio da lei (CF, art. 5.º, II) seria decorrência do princípio da legalidade, seria mais adequado denominar o princípio tributário esculpido no art. 150, I, da CF/1988 de reserva legal. Não obstante, há de se ressaltar que as provas de concurso público têm geralmente denominado o princípio como legalidade tributária."

  • Art. 97 CTN. Somente a lei pode estabelecer: (...)

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • Gabarito: A

    Art. 150, I - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.