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ID
1496164
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

COM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA LEGAL DA PESSOA JURÍDICA:

I - O sindicato passa a existir com o registro de seu estatuto, sendo necessária prévia autorização da assembleia para atuar no interesse dos associados.

II - A sociedade de advogados adquire personalidade com o registro dos atos constitutivos, aprovado no Conselho Seccional da OAB.

III - O registro de sociedade cooperativa só deve ser concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.

IV - A sociedade mercantil e a sociedade simples tem por objeto o exercicio de atividade própria de empresário e se formalizam através do registro.

Das afirmativas acima:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I - ERRADA - não se exige a autorização para os sindicatos; o registro sim.

    Art. 8º CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

     

    II - CERTA - estatuto da oab, art. 15

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.

    § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

     

     

    III - CERTA - estranho ou não, talvez tenha encontrado no lugar errado, mas a lei 5194/66, no art. 59, §1º, diz o seguinte:

    § 1º - O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral só será concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.

     

     

    IV - ERRADA - a sociedade simples não tem por objeto exercício da atividade de empresário.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. 

     

  • LETRA C) CORRETA

    Apenas retificando o comentário da colega, o item III está correto de acordo com a Lei 5.194/66. Vejamos:

    Parágrafo 1 Artigo 59 da Lei nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966

    Art. 59. As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

    § 1º O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral só será concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.


  • Quanto à primeira afirmativa, acho que o que a melhor responde é o inciso III do art. 8º da Constituição, que não exige autorização assemblear para a atuação do sindicato em defesa dos associados:

    "III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas"

  • Quanto ao item I:

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Sindicato. Legitimidade. Autorização expressa. Desnecessidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte reconhece aos sindicatos ampla legitimidade para figurar como substitutos processuais nas ações em que atuam na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria, sendo certo que, atuando os sindicatos nessa qualidade, não se faz necessária expressa autorização dos associados para o ajuizamento de ações em seu benefício. 2. Agravo regimental não provido.

    (AI 855822 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)

  • COM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA LEGAL DA PESSOA JURÍDICA:

    I - O sindicato passa a existir com o registro de seu estatuto, sendo necessária prévia autorização da assembleia para atuar no interesse dos associados.

    Constituição Federal:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

    Incorreta afirmativa I.



    II - A sociedade de advogados adquire personalidade com o registro dos atos constitutivos, aprovado no Conselho Seccional da OAB.

    Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94:

    Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.          (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 1o  A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.   (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    A sociedade de advogados adquire personalidade com o registro dos atos constitutivos, aprovado no Conselho Seccional da OAB.

    Correta afirmativa II.

    III - O registro de sociedade cooperativa só deve ser concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.

    Lei nº 5.764/71:

    Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

    Art. 5° As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação.

    O registro de sociedade cooperativa só deve ser concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.

    Correta afirmativa III.

    IV - A sociedade mercantil e a sociedade simples tem por objeto o exercicio de atividade própria de empresário e se formalizam através do registro.

    Código Civil:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    A sociedade simples não tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário.

    Incorreta afirmativa IV.



    Das afirmativas acima:

    A) I e II estão corretas. Incorreta letra “A”.

    B) I e III estão corretas. Incorreta letra “B”.

    C) II e III estão corretas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) II e IV estão corretas. Incorreta letra “D”.

    Gabarito C.

  • Apenas para aproveitar o contexto, sobre as ASSOCIAÇÕES, o STJ ALTEROU O SEU ENTENDIMENTO, nos seguintes termos: 

    O STJ, a partir do que decidiu o STF no RE 573232/SC (Info 746), vem entendendo que as associações, quando propõem ações coletivas, agem como REPRESENTANTES de seus associados (e não como substitutas processuais). Diante dessa mudança de perspectiva, tem-se o seguinte cenário:

    ·       Regra: a pessoa não filiada não detém legitimidade para executar individualmente a sentença de procedência oriunda de ação coletiva  proposta pela associação.

    ·       Exceção: será possível executar individualmente, mesmo se não for associado, se a sentença coletiva que estiver sendo executada for mandado de segurança coletivo.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.374.678-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/6/2015 (Info 565).

     

    Bons papiros a todos. 

  • Ainda sobre os limites da atuação das associações, decisão do STF em Repercussão Geral tema 499, em 10/05/2017:

     "A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento"

  • O sindicato possui a chamada "procuração em branco" por força do art. 8º, III, da CRFB.

  • Tema 823 do STF em sede de Repercussão Geral: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.

    Disponível em: stf.jus.br