Letra (a)
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
TAXAS: Previsão no artigo 145, II da CF e 77 a 80 do
CTN. Mas quem pode criar a taxa? Ela pode ser criada por qualquer ente
federativo, temos uma competência comum => Ela pode ser criada pelo exercício regular do
poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviço público
específico e divisível.
O primeiro caso é extraído do artigo 78 do CTN,
ocorrendo quando o contribuinte necessita de autorização administrativa para
realização de um direito, como ocorre na taxa de alvará. Para o pagamento da
taxa referente ao poder de polícia, basta a presença de um órgão estruturado e
em pleno funcionamento
Um serviço público específico é aquele que se
olha e verifica-se, exatamente, qual é o prestado. Para ser cobrada a taxa, tem
que ser, também, divisível, quando é possível mensurar quanto cada contribuinte
está se valendo do serviço.
Na
utilização potencial, o serviço foi colocado à disposição, não depende da
utilização do contribuinte, como na taxa de coleta de lixo
Conforme o artigo 145, §2º da CF, elas não podem
ter base de cálculo idêntica aos impostos. Mas como fica a súmula vinculante
29? O que temos nessa súmula é interpretação do artigo citado, o que é vedado é
a taxa ter a mesma base de cálculo, ter um ou mais elementos não possui
empecilho.
Artigo
77, parágrafo único do CTN – também não pode se basear com base no capital
social de uma empresa
O serviço tem que ser público, por isso em
relação à agua e esgoto não se cobra taxa, por ser pessoa jurídica de direito
privado, nesse caso, seria necessária a cobrança por meio de tarifa
LETRA A CORRETA
CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.