Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II – importação de produtos estrangeiros
2- IE – exportação p o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados
3- IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário
EXCEÇÕES ao Princípio da Anterioridade:
→ Art. 150, §1º CF
1. Tributos exigidos imediatamente:
→ Poderão ser exigidos imediatamente após sua instituição/majoração.
→ II - IE - IOF
→ IEG - Empréstimo Compulsório Emergencial (guerra ou calamidade pública)
2. Tributos cobrados após 90 dias de sua publicação:
→ Podem ser exigidos no mesmo exercício financeiro, porém, só depois de decorridos 90 dias.
→ IPI
→ ICMS Combustíveis
→ CIDE Combustíveis
→ Contribuições Sociais
3. Tributos exigidos apenas no ano seguinte:
→ Sempre serão exigidos a partir do dia 1º de janeiro do exercício seguinte a sua majoração.
→ IR
→ BC IPVA e BC IPTU → Fixação / majoração
ATENÇÃO: Se a alteração foi feita na alíquota, então, o tributo deverá obedecer às duas regras da anterioridade.