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Letra (c)
a) O IOF incide sobre o ouro quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. Contudo, a incidência se dá na operação de origem, e não de destino. Alternativa errada.
b) As alíquotas podem ser progressivas em razão do valor do imóvel e também variarem de acordo com a localização do imóvel. Alternativa errada.
c): O IPI deve ser seletivo, em função da essencialidade do produto tributado, e também não cumulativo. Alternativa correta.
d): A competência tributária é indelegável! O que pode ser delegado, nos termos do art. 153, § 4°, III, da CF/88, é a capacidade tributária ativa, ou seja, a competência administrativa para cobrar e fiscalizar o referido imposto. Alternativa errada.
e) A instituição do IGF deve ocorrer mediante lei complementar. Alternativa errada.
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Gabarito Letra C
A) Art. 153 § 5º
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se
exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput"
deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento,
assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos
B) não há tais vedações, a inconstitucionalidade da progressividade do IPTU ocorre quando:
STF Súmula nº 668 - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se
destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana
STF Súmula nº 589 -
É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte
C) CERTO: o IPI DEVE ser seletivo, ao passo que o ICMS PODE ser seletivo
Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV:(IPI)
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto
D) A competência tributária, aquela que a CF deu aos entes para instituir tributos, é indelegável, o que pode ocorrer é a delegação da capacidade tributária (Art. 7 CTN) arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
Art. 153
§ 4º O imposto previsto no
inciso VI (ITR) do caput
III - será fiscalizado e
cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique
redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
E)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar
bons estudos
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GAB. "C".
O IPI é de competência da União (art. 153, IV, da CF) e tem como características principais: mostra-se como um imposto real (incide sobre determinada categoria de bens) e possui caráter fiscal.
Todavia, para além do caráter fiscal, o IPI também possui uma função regulatória, gravando mais pesadamente artigos supérfluos e nocivos à saúde, o que o faz atender o princípio da essencialidade, ou seja, quanto mais supérfluo, maior a exação. Na sua aplicação, utiliza-se a técnica da seletividade, de forma a variar a incidência das alíquotas em função da essencialidade do produto, ou seja, produtos de primeira necessidade possuem baixa tributação, e os supérfluos, alta tributação.
FONTE: EDUARDO SABBAG.
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Apenas para complementar o que já foi muito bem colocado pelos colegas: o IPI deverá ser seletivo "em função da essencialidade do produto" (art. 153, §3º, CR/88), já se a questão versar sobre o ICMS, o mesmo "poderá" ser seletivo, conforme art. 155, §2º, III, CR/88.
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Um pouco mais sobre a seletividade....
A Seletividade (junto à Progressividade) é um dos meios de exteriorização da capacidade contributiva.
É fácil perceber o porquê do IPI ser obrigatoriamente seletivo, enquanto o ICMS é facultativamente seletivo:
O
ICMS abrange qualquer mercadoria, incluindo alimentos, por exemplo.
Nota-se, portanto, que poderá ser MAIOR para produtos
supérfluos/nocivos, e menor para produtos essenciais. Exemplo do ICMS p/ bebidas alcoólicas ou cigarro,
que será menor que o do feijão ou arroz.
No IPI, é obrigatório
pois quem está comprando um produto industrializado demonstra maior
capacidade contributiva em relação a quem não compra ou compra com menor
frequência.
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B - ERRADA. AS ALÍQUOTAS DE IPTU PODEM SER MAJORADAS DE ACORDO COM A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL E MAIS: DE ACORDO COM SEU USO TAMBÉM.
CUIDADO': AS BANCAS GOSTAM DE CONFUNDIR O CANDIDATO COM A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITBI COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. ELAS TROCAM E COLOCAM COMO SENDO O IPTU.
CUIDADO'': A PROGRESSIVIDADE EM RAZÃO DO VALOR DO IMÓVEL É PERMITIDA, MAS EM RAZÃO DO NÚMERO DE IMÓVEIS É INCONSTITUCIONAL.
LETRA C - CERTA. AQUI O QUE PEGA É AQUELA CONFUSÃO COM O ICMS. LEMBREM-SE QUE O IPI DEVE SER SELETIVO (AS ALTAS ALÍQUOTAS SOBRE O CIGARRO É UM DEVER EM FUNÇÃO DA SELETIVIDADE) E O ICMS PODERÁ SER.
LETRA D - ERRADA. O ERRO É FALAR QUE O MUNICÍPIO PODERÁ INSTITUIR O ITR. NUNCA, JAMAAAAAIS!!! A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA É INDELEGÁVEL, MAS A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (FISCLAIZAR E COBRAR) É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO, E É ISSO O QUE É PERMITIDO EM SEDE DE ITR;
LETRA E - ERRADA. O IGF (SE UM DIA FOR INSTITUÍDO EU BOTO UM OVO) DEVERÁ SER INSTITUÍDO POR LEI COMPLEMENTAR.