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ID
1540177
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não é necessário lei complementar para instituir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    B) CERTO: O IPI segue a regra geral apresentada no princípio da legalidade tributária

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

         I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça


    C) Art. 154. A União poderá instituir:

          I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


    D) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre
         VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

    bons estudos
  • Não entendi.

  • Os impostos que são instituídos por Lei Complementar são CEGI:

    Contribuição social residualEmpréstimo compulsórioImposto sobre Grandes fortunas (Grandes Fortunas)Imposto residual
  • gabarito B

    É uma exceção ao princípio da legalidade e da anterioridade, mas não é exceção à noventena (art. 153, §1º e 150 §1º da CF).
  • Quanto ao IGF, há autores que dispõe que ele é um imposto criado por lei ordinária, a qual cria o imposto conforme regras gerais dispostas em Lei complementar, na forma como dispõe o 

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: 

    [....]

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    o imposto seria criado por meio de lei ordinária, nnos termos de lei complementar.

  • São Constituídos por lei complementar: 

    Emprestimos Compulsórios. Imposto Residual.Imposto sobre Grandes Fortunas.Contribuições Residuais. 
  • GABARITO: LETRA B.  Lais Maia, os tributos só podem ser instituídos por meio de LEI em sentido estrito. Isso quer dizer que, ou o tributo será instituído por meio de Lei Complementar ou por meio de Lei Ordinária (porque LEI, em sentido estrito, compreende apenas essas duas espécies normativas). A maioria dos tributos são instituídos por LO (lei ordinária), alguns, entretanto, por meio de LC (lei complementar), esta exige, por ser um tema mais polêmico, um quórum privilégiado de votação (maioria absoluta, ou seja, maioria dos parlamentares existentes na Casa Legislativa, diferente da Lei ordinária, que exige maioria simples, ou seja, voto da maioria dos parlamentares presentes na Casa Legislativa. A questão acima pede qual dos tributos mencionados NÃO exige lei complementar para institui-lo, ou seja, qual deles pode ser instituído por meio de lei ordinária e a ÚNICA hipótese correta, neste caso, é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é um tributo extra fiscal, ou seja, ele não serve apenas para a manutenção da máquina pública, mas também para regular a economia. Se o Governo quer "aquecer" a economia, ele baixa o IPI (para aumentar o poder de compra do cidadão), se, ao contrário, ele quiser "congelar" a economia, ele aumenta o IPI (para diminuir o poder de compra do cidadão). Imagine você se o IPI, um tributo que exige uma resposta mais rápida do estado, só pudesse ser instituído por meio de lei complementar? Um dica para você, quando o CTN ou a CF mencionar apenas a palavra "lei", ela está se referindo à lei ordinária, quando ela quiser falar em lei complementar, isso será EXPRESSO: "lei complementar." Dê uma olhada no artigo 148, da CF, que fala da necessidade de lei complementar para a instituição de empréstimos compulsórios, o artigo 153, VII, da CF, que fala da necessidade de lei complementar para instituição do imposto sobre grandes fortunas (IGF), o artigo 154, I, da CF, que fala sobre os impostos residuais, que também dependem de lei complementar para a sua instituição. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) está no artigo 153, IV, se não há, no inciso, nenhuma informação sobre a necessidade de lei complementar, logo, está subentendido que é por meio de lei ordinária. Abraço e bons estudos.

  • Fran Paiva, arrasou no comentário, muito bom!

  • Impostos federais residuais.

    A CF estabelece a possibilidade da União, e apenas a União, criar os chamados impostos residuais. Estes impostos residuais nada mais são que impostos novos.

    A previsão constitucional para tal competência decorre do fato de que, ao definir os fatos geradores de cada um dos impostos de cada ente, a CF acaba por delimitar e restringir as possibilidades de tributação. Ao definir quais são os fatos possíveis de serem tributados, nos art. 153, 155 e 156, acaba por definir, por via indireta, que nenhum outro fato pode ser tomado por fato gerador de impostos (sob pena de incompetência do ente).

    Contudo, diante da idéia de que o legislador constituinte poderia ter deixado de fora do campo de competência algumas matérias relevantes e importantes para a arrecadação, a CF deixou uma possibilidade, uma “válvula de escape” para a restrição das competências: a competência residual.

    Os impostos residuais, portanto, são impostos novos. Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF. Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.

    São três os requisitos:

    I. Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156);

    II. Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioria absoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e

    III. Adoção do principio da não-cumulatividade. Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios