A) INCORRETA: Art. 5º, § 4º, CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação
pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. B) INCORRETA: Súmula Vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado,
ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam
respeito ao exercício do direito de defesa. C) INCORRETA: Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos
de inquérito. D) INCORRETA: Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem
ela. E) CORRETA: Súmula
524-STF: Arquivado
o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de
justiça, não pode a ação penal ser
iniciada, sem novas provas.
Apenas para complementar o comentário abaixo sobre a alternativa E (correta), é relevante citar o artigo 18 do CPP:
"Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".
Importante também observar que NOTÍCIAS de provas novas autorizam o desa rquivamento de inquérito arquivado por ausência de justa causa. Mas, "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem NOVAS PROVAS" (Súmula 524 do STF).
Porém, caso o arquivamento do inquérito policial tiver como fundamento a atipicidade do fato, ele não poderá mais ser desarquivado, já que neste caso a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e impede propositura de ação penal pelos mesmo fatos.
LETRA E CORRETA: Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
GABARITO: E
Além da súmula 524 do STF citada pelos colegas, o artigo 18 do CPP fundamenta a correção da assertiva "E".
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
sem provas novas ou novas provas? por mim era provas novas... uma suspeita nova que n fazia parte da inicial mas a sumula diz novas provas neh..
Existe um aparente conflito entre o art.18 do CPP e a súmula 524 do STF:
O art.18, CPP parte final se refere a NOTÍCIAS de nova prova e está atrelado ao inquérito.
Doutro lado, a súmula 524 do STF faz menção a NOVAS PROVAS (e não notícias), se
referindo a ação penal.
Há duas correntes: a majoritária entende que basta nóticias...
Já a minoritária para desarquivar o IP será necessário o surgimento de provas formal e materialmente novas e desde que sejam aptas a produzir alteração no panorama probatório dentro do qual foi concedido e acolhido o pedido de arquivamento (nesse sentido:RHC 18.561/ES, STJ), não sendo suficiente a simples notícia.
Quanto à alternativa D, que diz respeito ao prazo de conclusão de inquérito, segue um macete de uma colega aqui do QC que me ajudou a memorizar alguns prazos da legislação:
DICA só pra facilitar a memorização:
10h30m o
Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias,
solto.
15h30m o
Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias,
solto.
o
Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.
Na minha opinião, tanto a letra A quanto a letra E estão corretas. Letra A: a representação é indispensável nos crimes de ação penal condicionada = correto / o inquérito é dispensável = correto, se o representante já apresentar indícios suficientes para a propositura da ação penal o IPL é dispensável. Letra E: correta também.
Na minha opinião, tanto a letra A quanto a letra E estão corretas.
A representação é indispensável para a propositura da ação penal condicionada, mas a instauração do inquérito policial dela independe
A questão faz referência a necessidade de se ter autorização da vitima para se dar início ao IP. Ela não está se referindo se existe necessidade de se ter um IP, para o início da ação penal.
Resposta Correta Letra: E
Quanto ao bizu dado pela colega Alessandra C sobre os prazos para término do inquérito, há também os prazos referentes aos inquéritos militares e de crimes hediondos + TTT.
nesse caso, para complementar, o bizu para memorizar pode ser:
militar é 20/40 (ganha 20 trabalha 40) => 20 dias preso e 40 solto. Estando solto, o prazo de 40 dias, pode ser prorrogado por mais 20 dias;
Crimes hediondo + TTT = T + T => 30 dias preso e 30 dias solto.
Para o desarquivamento de IP basta a "notícia" de novas provas. Já para a propositura de Ação Penal, é exigido do MP a presença de NOVAS PROVAS. Acredito que a letra E está errada!
Letra A e E geraram muitas dúvidas, mas aí vão os esclarecimentos...
Letra A: Encontra-se no CPP Art. 5º inciso I e II
Art. 5º Nos crimes de ação pública (incondicionada e condicionada) o inquérito policial será iniciado;
I - de ofício (pela autoridade policial, quando for incondicionada) ;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP (quando for pública incondicionada) , ou a requerimento do ofendido ou a quem tiver qualidade para representá-lo (quando for pública condicionada à representação) .
A representação neste caso é condição de procedibilidade, sem o requerimento do ofendido ou sua representação o inquérito policial, nas ações públicas condicionadas não poderão seguir.
Letra E: Resposta CERTA
CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária (juiz), por falta de base para a denúncia, a autoridade policial (delegado) poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
gab. E
a)a representação é indispensável para a propositura da ação penal condicionada, mas a instauração do inquérito policial dela independe;(errado, o inquérito tbm depende da representação)
b)a ausência de contraditório no inquérito impede que o advogado do agente tenha acesso a qualquer elemento informativo produzido, ainda que já documentado;( errado, amparado pela sumula vinculante 14)
c)caso seja instaurado inquérito, concluindo pela ausência de justa causa, poderá a autoridade policial determinar o arquivamento do procedimento diretamente;( errado, a autoridade policial NUNCA poderá arquivar inquérito policial, só autoridade judiciaria)
d)estando o indiciado solto, o inquérito policial deverá ser concluído impreterivelmente no prazo de 15 dias, prorrogáveis apenas uma vez por igual período;(errado, preso 10 dias improrrogaveis( prazo material/ penal) e SOLTO 30 dias prorrogaveis( prazo processual))
e)o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa permite um posterior desarquivamento pela autoridade competente, caso surjam novas provas.(certo, art 18cpp)
Observações ao comentário
do Rafael Silveira
Observação 1 : faz coisa julgada o arquivamento com base na atipicidade
do fato ou extinção da punibilidade . É uma exceção à regra geral de não feitura de coisa julgada pelo
inquérito policial.
Observação 2 : a súmula vinculante nº 24 é
uma atipicidade pendente. Com o lançamento superveniente, pode-se oferecer a
denúncia ou proceder ao desarquivamento. É a
exceção da exceção : antes do lançamento, o fato é atípico; ele só se
aperfeiçoa com o lançamento superveniente.
Súmula Vinculante 24
NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA,
PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO
DEFINITIVO DO TRIBUTO.
CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária juiz, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial (delegado) poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
AGORA SE LIGUEM, SE O IP FOR ARQUIVADO POR ATIPICIDADE DO FATO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE O(STF) DIZ SER COISA JULGADA MATERIAL,AE NÃO TEM SANTO QUE DESARQUIVE,ESSES DOIS CASOS SÃO AS ÚNICAS EXCESSOES AO DESARQUIVAMENTO
A letra A também está certa? Pois o artigo 19 entra em contradição com o Art. 5º, § 4º, CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Se ele não pode ser iniciado como pode ser remetido ao juízo para aguardar iniciativa do ofendido conforme reza o art.19 do CPP.
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Amanda, o art. 19 refere-se a "aos crimes em que não couber ação pública" , ou seja, nos crimes de ação penal privada, excluindo do contexto da questão uma vez que estamos tratando aqui de ação penal pública condicionada a representação.
GABARITO: E
A) a representação é indispensável para a
propositura da ação penal condicionada, mas a instauração do
inquérito policial dela independe; ERRADA.
De acordo com o:
Art. 5°
§4° O inquérito , nos crimes em que a ação pública
depender de representação , não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial
somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para
intentá-la.
O CPP dispõe, em seu artigo 5°,
§§ 4° e 5°, que para instauração de inquérito policial nos casos de ação
privada e ação publica condicionada, será preciso o requerimento e representação do
ofendido ou representante, respectivamente.
A resposta não tem nada a ver com o enunciado.
Gabarito: E
Em consonância com o Art. 18, "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícial".
pq do texto........kkk
O texto serviu para tirar tempo do pessoal.
Gabarito: E
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia .
a) Art. 5, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
b) Súmula Vinculante 14: É direito do defensor , no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
c) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
d) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias , quando estiver solto , mediante fiança ou sem ela.
NOVAS PROVAS, IP ABERTO DE NOVO
A- ERRADA: inquérito policial depende de representação
B- ERRADA: inquérito policial não tem contraditório
C- ERRADA: autoridade policial nunca poderá arquivar inquérito
D- ERRADA: Para aqueles que estão soltos são 30 dias
E- Gabarito
a) Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
b) Súmula vinculante 14 : É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
c) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
d) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
e) correto . Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
robertoborba.blogspot.com.br
....
LETRA E – ERRADA – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):
MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal? SIM
Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM
Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO
Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO STF: SIM
Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade NÃO
Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO
Exceção: certidão de óbito falsa
não entendi porque houve instauração de inquérito se o crime é de ação pública condicionada à representação.
Gab LETRA E
CPP: Art. 18
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária juiz, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
O DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PODE OCORRER QUANDO HOUVER NOTÍCIA DE PROVAS OU NOVAS NOVAS
a) errada pq o IP depende de representação da vitima também, sendo q se trata de Ação Pública Condicionada. É condicionada por isso: depende da representação.
b) errado pq: O advogado têm acesso ao IP sim . Embora seja verdade que o IP não tenha contraditório, ele tem ampla defesa.
c) errado pq a auto policial NÃO pode arquivar o IP , caso instaurado. Só o juiz, e também não diretamente - de oficio - mas sim a requerimento do MP.
d) Prazo do IP : 10:30 (bizu>horário do delegado) 10 dias se preso 30 dias se solto o indiciado.
e) gabarito: texto do CPP.
Desarquivamento > quando o IP foi arquivado por falta de provas > se novas provas > desarquivamento do IP.
Emmanuel Carvalho, mas não houve IP: inquérito policial. As questões só trouxeram a hipótese, mas todas elas (de a até a d) estavam incorretas.
ESSA FOI SÓ PRA NÃO ZERAR
Comentários :
C) Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Falta atribuição ao delegado para determinar o arquivamento do inquérito policial. A investigação é indisponível para a autoridade policial, pois todo inquérito iniciado deve ser devidamente concluído e remetido ao Poder Judiciário.
---
E) Súmula STF 524: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
Por sua vez, a autoridade policial poderá realizar diligências mesmo estando arquivado o inquérito, na esperança de levantar provas novas. Portanto, o arquivamento não se submete a coisa julgada material, e ao surgirem novas provas, o MP estará apto a oferecer denúncia, desde que não tenha havido a extinção da punibilidade pela prescrição ou qualquer outra causa. O arquivamento está submetido à cláusula rebus sic stantibus, isto é, ele acompanha o estado das coisas, e se ocorrer mudança, pelo surgimento de novas provas, a denúncia terá cabimento.
Excepcionalmente o arquivamento será definitivo, quando motivado, por exemplo, pela prescrição ou, segundo o STF, pela certeza da atipicidade do fato.
Gabarito: "E"
a) a representação é indispensável para a propositura da ação penal condicionada, mas a instauração do inquérito policial dela independe;
Errado. Aplicação do art. 5º, §4º, CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. "
b) a ausência de contraditório no inquérito impede que o advogado do agente tenha acesso a qualquer elemento informativo produzido, ainda que já documentado;
Errado. Aplicação da Súmula Vinculante n. 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"
c) caso seja instaurado inquérito, concluindo pela ausência de justa causa, poderá a autoridade policial determinar o arquivamento do procedimento diretamente;
Errado. Aplicação do art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. "
d) estando o indiciado solto, o inquérito policial deverá ser concluído impreterivelmente no prazo de 15 dias, prorrogáveis apenas uma vez por igual período;
Errado. Aplicação do art. 10, CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. "
e) o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa permite um posterior desarquivamento pela autoridade competente, caso surjam novas provas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 18, CPP: "Depois de ordenado o inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. "
INQUÉRITO POLICIAL
→ Escrito/Datilografado
→ Dispensável
→ Não poderá ser arquivado por autoridade policial
→ Inquisitivo (Ausência de contraditório/ampla defesa, delegado manda na porra toda)
→ Sigiloso SALVO , Advogado / Defensor
Prazo:
10 dias → Réu preso
30 dias → Réu solto
Bizu - ''Delegado CIVIL começa seu expediente 10:30 "
Em regra o Arquivamento do Inquérito Policial faz coisa julgada Formal: pode ser desarquivado se outras provas surgirem.
Excessão: Coisa julgada Material: não pode ser desarquivado mesmo que surjam outras provas.
Só não pode ser desarquivado se a motivação do arquivamento foi por atipicidade dos fatos.
Lembrando, que atualmente com a alteração legislativa promovida pela lei 13.718/2018, o crime de estupro deixou de ser de ação pela pública condicionada à representação, e passou a ser de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
(...)
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
Autoridade Policial não arquiva inquérito