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Letra (b)
Art. 259.Código de Processo Penal. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro
nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a
identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da
execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a
retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos
precedentes.
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE
1941.
Bons estudos.
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Erro da letra e) Art. 269 - O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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alternativa D:
Art. 278, CPP. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
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Alternativa A:
Art. 261, CPP. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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alternativa A) a presença do defensor/advogado para todos os atos processuais é indispensável, exceto se o acusado estiver foragido; ERRADA
Art. 261, CPP. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
B) a impossibilidade de identificação do acusado por seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física;CORRETA. LETRA DA LEI.
Art. 259 CPP. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física.
C) em que pese funcionários da Justiça, como regra, as prescrições sobre suspeição dos juízes não se estendem aos serventuários;ERRADO.
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
D) o perito, ainda que nomeado e devidamente intimado, em caso de não comparecimento à audiência, não poderá ser conduzido;o perito, ainda que nomeado e devidamente intimado, em caso de não comparecimento à audiência, não poderá ser conduzido;ERRADO.
Art. 278, CPP. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
E) o assistente de acusação somente poderá ingressar no processo até o momento da apresentação da defesa prévia pelo acusado. ERRADO
Art. 269 CPP- O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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Sobre a alternativa "C":
As causas de suspeição dos juízes também se aplicam aos:
a) membros do MP (art. 258);
b) serventuários/funcionários da justiça (art. 274);
c) peritos (art. 280);
d) intérpretes (art. 281).
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LETRA B CORRETA Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
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GABARITO: LETRA B.
CPP: Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
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ART 259 DO CPP.
A IMPOSSIBILIDADE DE INDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO COM O SEU VERDADEIRO NOME OU OUTROS QUALIFICATIVOS NÃO REATARDARÁ A AÇÃO PENAL, QUANDO CERTA A INDENTIDADE FÍSICA . A QUALQUER TEMPO , NO CURSO DO PROCESSO , DO JULGAMENTO OU DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA SE FOR DESCOBERTA A SUA QUALIFICAÇÃO FAR-SE-Á A RETIFICAÇÃO POR TERMO NOS AUTOS SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS PRECEDENTES .
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CPP: Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
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GABARITO - LETRA B
Código de Processo Penal
Art. 259 - A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará à ação penal, quando certa a identidade física. (...)
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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A) ART. 261. NENHUM ACUSADO, AINDA QUE AUSENTE OU FORAGIDO, SERÁ PROCESSADO OU JULGADO SEM DEFENSOR.
B) Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos NÃO RETARDARÁ A AÇÃO PENAL, QUANDO CERTA A IDENTIDADE FÍSICA. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, FAR-SE-Á A RETIFICAÇÃO, POR TERMO, NOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS PRECEDENTES. (GABARITO)
C) ART. 274. AS PRESCRIÇÕES SOBRE SUSPEIÇÃO DOS JUÍZES ESTENDEM-SE AOS SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA, NO QUE IHES FOR APLICÁVEL.
D) Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, SEM JUSTA CAUSA, a autoridade PODERÁ determinar a sua condução.
E) ART. 269. O ASSISTENTE SERÁ ADMITIDO ENQUANTO NÃO PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA E RECEBERÁ A CAUSA NO ESTADO EM QUE SE ACHAR.
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Letra B ! Corretíssima. Simples lida no CPP já solucionava o problema amigos : D
Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes
Força.
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A)
ART. 261. NENHUM ACUSADO, AINDA QUE AUSENTE OU FORAGIDO, SERÁ PROCESSADO OU JULGADO SEM DEFENSOR
B) CORRETA
Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes
C)
CAPÍTULO V
DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
D)
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, SEM JUSTA CAUSA, a autoridade PODERÁ determinar a sua condução.
E)
ART. 269. O ASSISTENTE SERÁ ADMITIDO ENQUANTO NÃO PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA E RECEBERÁ A CAUSA NO ESTADO EM QUE SE ACHAR.
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a) INCORRETA - a presença do defensor/advogado para todos os atos processuais é indispensável, exceto se o acusado estiver foragido;
CPP, 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
b) CORRETA - a impossibilidade de identificação do acusado por seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física;
CPP, 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
c) INCORRETA - em que pese funcionários da Justiça, como regra, as prescrições sobre suspeição dos juízes não se estendem aos serventuários;
CPP, 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
d) INCORRETA - o perito, ainda que nomeado e devidamente intimado, em caso de não comparecimento à audiência, não poderá ser conduzido;
CPP, 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
e) INCORRETA - o assistente de acusação somente poderá ingressar no processo até o momento da apresentação da defesa prévia pelo acusado.
CPP, 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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CPP, 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física.
Quando certa a identidade física!!!!
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Gab. B
a) ERRADO - A presença de defensor/advogado, em regra, é imprescindível em todos os casos, SALVO, se o acusado possuir habilitação legal - Art. 261
b) CORRETO - Art. 259
c) ERRADO - Os casos de Impedimento/Suspeição se estendem a todos os Juízes, serventuários, peritos, etc. - Art. 274
d) ERRADO - Em caso de ausência injustificada, o perito pode sofrer sim condução - Art. 278
e) ERRADO - O assistente de acusação terá direito de participar até o JULGAMENTO transitado em julgado - Art. 269
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Gabarito: "B"
a) a presença do defensor/advogado para todos os atos processuais é indispensável, exceto se o acusado estiver foragido;
Errado. Aplicação do art; 261, CPP: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor."
b) a impossibilidade de identificação do acusado por seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 259, CPP: "A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes."
c) em que pese funcionários da Justiça, como regra, as prescrições sobre suspeição dos juízes não se estendem aos serventuários;
Errado, nos termos do art. 274, CPP: "As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável."
d) o perito, ainda que nomeado e devidamente intimado, em caso de não comparecimento à audiência, não poderá ser conduzido;
Errado. Aplicação do art. 278, CPP: "No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução."
e) o assistente de acusação somente poderá ingressar no processo até o momento da apresentação da defesa prévia pelo acusado.
Errado, nos termos do art. 269, CPP: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar."
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a) a presença do defensor/advogado para todos os atos processuais é indispensável, exceto se o acusado estiver foragido;
É indispensável inclusive se foragido. Art. 261, CPP. Vide também Súm. 523/STF.
b) a impossibilidade de identificação do acusado por seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física;
Alternativa correta, conforme Art. 259, CPP.
c) em que pese funcionários da Justiça, como regra, as prescrições sobre suspeição dos juízes não se estendem aos serventuários;
Pelo contrário, estendem-se, conforme Art. 274, CPP.
d) o perito, ainda que nomeado e devidamente intimado, em caso de não comparecimento à audiência, não poderá ser conduzido;
Poderá, conforme Art. 278, CPP.
e) o assistente de acusação somente poderá ingressar no processo até o momento da apresentação da defesa prévia pelo acusado.
Poderá ingressar no processo enquanto não transitar em julgado, conforme Art. 269, CPP. Interessante observar-se que o assistente (que poderá ser o ofendido ou seu representante, ou na falta, qualquer dos mencionados no Art. 31), não poderá arrazoar testemunhas (embora possa fazer perguntas) por razão lógica, visto que ingressa na ação após o RECEBIMENTO da denúncia, e as testemunhas são arroladas no OFERECIMENTO da denúncia.
Lembrando ainda que somente haverá assistência na APPública (condicionada ou incondicionada, nunca na APPrivada, pois nesse caso o ofendido é o próprio titular.
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A) a presença do defensor/advogado para todos os atos processuais é indispensável, EXCETO se o o acusado estiver foragido. > INCORRETA.
> Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
B) a impossibilidade de identificação do acusado por seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade FÍSICA. > CORRETA.
C) em que se pese funcionários da justiça, como regra, as prescrições sobre suspeição dos juízes se estendem aos serventuários. > INCORRETA.
> As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
D) o perito, ainda que nomeado e devidamente intimado, em caso de não comparecimento à audiência, não poderá ser conduzido. > INCORRETA.
> No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
E ) o assistente de acusação somente poderá ingressar no processo até o momento da apresentação da defesa prévia pelo acusado. INCORRETA.
> O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualitativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
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Além do magistrado, diversas figuras são de grande relevância para o deslinde de uma ação penal, algumas exercendo funções fundamentais de acordo com o texto constitucional. Nesse contexto, pode-se citar como partes do processo em sentido amplo o Ministério Público, o acusado, o defensor/advogado, os assistentes de acusação e os funcionários da Justiça. Sobre o tema, é correto afirmar que: A impossibilidade de identificação do acusado por seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física.
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Apenas fazendo um adendo, por acaso se coubesse a crase em "a vida, a sociedade, a verdade ou o divino". O termo "o divino" deveria ser alterado para "ao divino" devido ao paralelismo sintático.
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Súmula 523-STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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RESPOSTA B
ERRADO. A) a presença do defensor/advogado para todos os atos processuais é indispensável, ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶s̶e̶ ̶o̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶d̶o̶ ̶e̶s̶t̶i̶v̶e̶r̶ ̶f̶o̶r̶a̶g̶i̶d̶o̶; ERRADO.
Mesmo o foragido tem direito a defensor.
Art. 261, CPP.
Súmula 523 STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
ATENÇÃO – DA LEITURA DO ART. 261, CPP – Processado ou Julgado.
o acusado é parte e figura no polo passivo do processo criminal, possuindo, dentre outros, direito a ter um defensor, ainda que esteja foragido, bem como de permanecer calado.
O CPP (art. 261) admite que seja o acusado processado ou julgado sem defensor? NÃO!
Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido poderá ser processado ou julgado sem defensor.
Tal dispositivo consagra a obrigatoriedade de defesa técnica do processo penal brasileiro. CORRETO.
Vunesp. 2017. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. CORRETO.
No processo penal brasileiro a defesa técnica (aquela realizada pro profissional habilitado) é absolutamente indispensável, não podendo nenhum acusado ser processado e julgado sem defesa técnica, ainda que ausente ou foragido. CORRETO.
Vunesp. 2012. O CPC (art. 261) admite que seja o acusado processado ou julgado sem defensor? NÃO.
No processo penal brasileiro NÃO se admite que o acusado seja processado e julgado sem defesa técnica, ou seja, sem estar assistido por um defensor (advogado ou Defensor Público).
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CORRETO. B) a impossibilidade de identificação do acusado por seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física; CORRETO.
Art. 259, CPP – Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
Correlato que cai no TJ SP ESCREVENTE:
Art. 352, III, CPP
CPP. Art. 352. O mandado de citação indicará:
III - o nome do réu (1), OU, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
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ERRADO. C) em que pese funcionários da Justiça, como regra, as prescrições sobre suspeição dos juízes ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶e̶s̶t̶e̶n̶d̶e̶m̶ ̶a̶o̶s̶ ̶s̶e̶r̶v̶e̶n̶t̶u̶á̶r̶i̶o̶s̶; ERRADO.
Art. 274, CPP. Cai no TJ SP ESCREVENTE.
• Aos membros do MP - se aplica Suspeição e Impedimento dos magistrados - Art. 258, CPP.
• Aos serventuários/funcionários da justiça - Apenas suspeição dos juízes (art. 274, CPP)
x
• MP - se aplicação impedimento e suspeição (art. 148, I, CPC)
• Auxiliares da justiça - se aplica impedimento e suspeição (art. 148, II, CPC)
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Por isso há tanta prisão equivocada no Brasil!
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Assistente só é permitido --> DEPOIS DE INICIADA AÇÃO PENAL.
ENQUANTO NÃO PASSAR EM JULGADO A AÇÃO.
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OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:
"A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)
2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.
Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)
3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.