SóProvas


ID
1549519
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Constituição da República prevê os princípios da ampla defesa e do contraditório como fundamentais. O Código de Processo Penal, por sua vez, traz previsões para o tratamento do acusado e de seu defensor, algumas vezes em consonância com as ideias desses princípios e outras não. De acordo com o Código, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Sem informação não existe contraditório e sem contraditório não existe ampla defesa. Nenhum recurso, destarte, pode ser julgado pelos tribunais sem a intimação pessoal do defensor público (ou do defensor dativo nomeado para cumprir o papel de defensor público) (cf. art. 370, 4º, do CPP, que diz: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)


    Bons estudos.

  • E) CORRETA:

    Art. 370, § 4o, CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.


    Art. 44, LC 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública). São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;


    Art. 128, LC 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública). São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;


  • Dispõe o artigo 453 do CPC, in verbis: 

    Art. 453- A audiência poderá ser adiada: 
    I-... 
    II- se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados. 
    §1º- Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. 
    ... (grifos acrescidos) 

  • Vamos lá! Contribuir um pouco:


    A)  Errado. A audiência poderá sim ser adiada pela ausência do defensor, se houver motivo justificado (art. 265, §1°).

    B)  Errado. O art. 266 do CPP prevê que o acusado pode indicar o causídico na ocasião da audiência de interrogatório. Basta consignar no termo.

    C)  Errado. A intimação do réu é obrigatória, sob pena de nulidade.

    D)  Errado. O art. 261 determina: “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”.

    E)  Certo. Conforme prevê o artigo 370, §4°, a intimação do defensor, assim como do MP, tem que ser pessoal. É a nossa resposta!

  • c) Art 564, III, "e" CPP


  • GABARITO: LETRA E.

     

    CPP: Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

     

    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "e".

    ---

    * JUSTIFICATIVAS

    a) CPP, art. 370, § 4º: "A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado [é o público ou o dativo] será pessoal".

    b) INFORMATIVO 498, STJ: "[...] a intimação pessoal a que se refere o art. 370 do CPP somente é exigível quando se tratar de defensor público ou dativo". (HC 187.757 - SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 22/5/2012).

    c) INFORMATIVO 674, STF: "[...] a Defensoria Pública deve ser intimada, pessoalmente, dos atos processuais, [....]". (HC 111532 / SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 7.8.2012).

    ---

    Bons estudos.


     

  •         § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • A) Art. 265.  § 1o  A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.     
    B) Art. 266. A constituição de defensor INDEPENDERÁ de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
    C) É obrigatória.
    D) Art. 261. NENHUM ACUSADO, ainda que AUSENTE ou FORAGIDO, será processado ou julgado sem defensor.
    E) Art. 370. § 4o A INTIMAÇÃO do Ministério Público e do defensor nomeado SERÁ PESSOAL. [GABARITO]

  • Compartilhando um esquema apresentado aqui no QC que facilita muito:

     

    DEFENSOR PÚBLICO / DEFENSOR DATIVO / MINISTÉRIO PÚBLICO=> INTIMAÇÃO PESSOAL

    DEFENSOR CONSTITUÍDO / ADVOGADO DO QUERELANTE / ASSISTENTE=> intimação ocorre por meio de PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO COMPETENTE

     

    Bons estudos.

  • O que vem a ser defensor dativo e defensor constituído ?

    Ninguém pode ser julgado sem um advogado, conforme assegura o Código de Processo Penal (CPP), e a Constituição Federal brasileira garante que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Dentre outras atribuições, a Defensoria Pública presta orientação jurídica e exerce a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição. No entanto, nem sempre a Defensoria Pública dispõe de quadros suficientes para atender a demanda por assistência jurídica gratuita, sendo necessária a nomeação do defensor dativo.

    Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

    Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. A lei determina ainda que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado. Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.

     

    Agência CNJ de Notícias

  • Complementando, já que ninguém especificou, a referência para o erro da alternativa (c) - a intimação para o interrogatório (que é a última etapa da fase de produção de provas da Audiência de Instrução e Julgamento) não é facultativa - encontra-se em: 

    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    Confrontar com a já citada, abaixo, alínea "e" do inciso III do art. 564, mas não reproduzida, que então segue:

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    Constata-se que o CPP faz confusão com os termos citação e intimação!

  •  

    1 - a audiência poderá ser adiada pela ausência do defensor, se justificada. 265,1 cpp

     

     

    2 - a constituição independerá de instrumento de mandato se o acusado o indicar no momento do interrogatório. 266 cpp

     

     

    3 - as partes deverão sempre ser intimadas a repeito do andamento dos feitos

     

     

    4-  acusado não será  julgado sem defensor/adv;

     

    5 - a intimação do defensor público nomeado será PESSOAL. ...

    já do defensor constituido/contratado, assistente.... será por PUBLICAÇÃO, e essa deverá ter o nome do acusado, senão será NULO essa intimação publicada. 370 cpp

  • GABARITO ------ E

  • Defesor público 

    Defensor nomeado (dativo)

    Ministério público 

    _________________________________

    INTIMAÇÃO PESSOAL

  • Gab. E

     

    Art. 370 § 4o  A intimação do MP e do DEFENSOR nomeado será PESSOALMENTE

  •  far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

    A intimação do : defensor constituído pelo querelado

                                 advogado do querelante 

                                 assistente 

     

    far-se-á pessoalmente 

    A intimação do : MP

                              Defensor Nomeado 

  • Gab E

    Art 370°- § 4-  A intimação do Ministério Público e do Defensor nomeado será PESSOAL

  • OBS: Intimação por Publicação no Órgão Oficial:
    *Assistente de Acusação

    *Advogado do Querelante

    *Defensor Constituído

     

    OBS - Intimação PESSOAL:

    *MP

    *DP

    *DD

  • DDM - Intimação pessoal.

    DCAQA - Orgão oficial.

    DDM - DEFENSOR PÚBLICO, DEFENSOR DATIVO E MINISTÉRIO PÚBLICO.

    DCAQA - DEFENSOR CONSTITUCIONAL, ADVOGADO DO QUERELANTE E ASSISTENTE.

     

  • Gabarito: "E"

     

    a) a audiência não poderá ser adiada pela ausência do defensor, ainda que justificada;

    Errado. Aplicação do art. 265, §1º, CPP: "A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer."

     

    b) para constituição do defensor é sempre indispensável o instrumento de mandato;

    Errado. Aplicação do art. 370, §1º, CPP: "A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluido, sob pena de nulidade, o nome do acusado."

     

     c) a intimação do réu não revel para o ato de seu interrogatório é facultativa;

    Errado. É obrigatória e sua falta é causa de nulidade. Aplicação do art. 564,II, "e", CPP: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa."

     

     d) o acusado revel será julgado independente da presença de defensor ou advogado;

    Errado. Aplicação do art. 261, CPP: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processo ou julgado sem defensor."

     

     e) a intimação do defensor público nomeado será pessoal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 370, §4º, CPP: "A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal."

  • Um comentario em relação a alternativa B, não é sempre necessário, é a chamada constituição de defensor apud acta, ou seja efetuado no interrogatório. Exemplificando: Joazinho foi indiciado como autor de um crime contra o patrimonio, em seu interrogatorio, constituiu um advogado.

    Pergunta: Caso a juiza, mande o advogado juntar instrumento de mandato, esse deverá faze-lo, alegando a juiza ser caso de nulidade?
    Errado, a juiza não poderá alegar nulidade, é a chamada constituição apud acta, que é a constituição de advogado no interrogatorio, porém o advogado deverá juntar o traslado do termo de interrogatorio.

    b)para constituição do defensor é sempre indispensável o instrumento de mandato;

    Arrumando a assertiva: Para constituir o defensor, é dispensavel o instrumento de mandato, caso seja feita a constituição no interrogatorio, devendo o mesmo constar no termo de interrogatorio e ser trasladado para o processo.

    Qualquer erro, favor mandar mensagem. 

  • Agregando ao comentário do colega abaixo, a mencionada procuração apud acta é coisa que muito ocorria quando o interrogatório era o primeiro ato do processo, tempo em que o réu chegava à audiência junto a seu advogado, sem procuração, e a formalização da representação era feita no próprio termo de audiência, por isso procuração apud acta (nos autos).

  • O comentário do professor é essencial para se tirar dúvidas e massificar o entendimento. O Qconcursos está deixando a desejar e muito no presente tema, pois muitas questões estão sem os devidos comentários.
  • Dispensamos comentários como:

    Gab E

    Não ajuda em nada!

  • 1 - a audiência poderá ser adiada pela ausência do defensor, se justificada. 265,1 cpp

     

     

    2 - a constituição independerá de instrumento de mandato se o acusado o indicar no momento do interrogatório. 266 cpp

     

     

    3 - as partes deverão sempre ser intimadas a repeito do andamento dos feitos

     

     

    4- acusado não será julgado sem defensor/adv;

     

    5 - a intimação do defensor público nomeado será PESSOAL. ...

    já do defensor constituido/contratado, assistente.... será por PUBLICAÇÃO, e essa deverá ter o nome do acusado, senão será NULO essa intimação publicada. 370 cpp

  • E. a intimação do defensor público nomeado será pessoal. correta

    Art. 370

    § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado (público ou dativo) será pessoal.

  • Defensor nomeado: Defensor Público (intimação pessoal).

    Defensor constituído: Advogado (intimação por órgão oficial eletrônico).

  • A Constituição da República prevê os princípios da ampla defesa e do contraditório como fundamentais. O Código de Processo Penal, por sua vez, traz previsões para o tratamento do acusado e de seu defensor, algumas vezes em consonância com as ideias desses princípios e outras não. De acordo com o Código, é correto afirmar que: A intimação do defensor público nomeado será pessoal.

  • INTIMAÇÃO DEFENSOR:

    Constituído: PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL;

    Nomeado: PESSOAL.

  • defensor dativo = nomeado?
  • Gab: Letra E

    a) Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.   

    § 1 A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.     

    b) Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    c) a intimação é obrigatória

    d) Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    e) correta: Art. 370, § 4   A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

  • "Defensor Dativo" e "Defensor Nomeado" significam a mesma coisa.
  • Intimação de defensor e promotor sempre é pessoal, não esqueçam disso.

  • O que é dado, o que é público a intimação é pessoal

    O que é constituído é mediante Publicação

  • STJ: A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro. (ou seja, mesmo que os membros estejam presentes em audiências nas quais sejam proferidas decisões, eles só serão serão considerados intimados pessoalmente destas decisões quando do recebimento do processo pelo setor administrativo).

  • (...) princípios da ampla defesa e do contraditório como fundamentais (art. 5, Inciso LV, CF).

     

    RESPOSTA E (CORRETO)

     

    ___________________________________________

    ERRADO. A) a audiência ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶d̶i̶a̶d̶a̶ ̶ pela ausência do defensor, ainda que justificada; ERRADO.

     

    Poderá sim.

     

    Art. 265, §1º, CPP – Pode ser adiada desde que haja uma justificativa.  

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    __________________________________________

    ERRADO. B) para constituição do defensor ̶é̶ ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶i̶n̶d̶i̶s̶p̶e̶n̶s̶á̶v̶e̶l̶ ̶ o instrumento de mandato; ERRADO.

     

    Art. 266, CPP – Independe  de procuração desde que seja em outra oportunidade do interrogatório do acusado  (Cai no TJ SP ESCREVENTE / Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP).

    ____________________________________________

    ERRADO. C) a intimação do réu não revel para o ato de seu interrogatório ̶é̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶t̶i̶v̶a̶; ERRADO.

     

    É obrigatório a informação do réu para o seu interrogatório.

     

    A intimação do réu é obrigatória, sob pena de nulidade (art. 564, II, e, CPP).

     

    Não, pois o interrogatório  (possibilidade do acusado participar do seu interrogatório) ela é um direito relacionado ao próprio princípio da ampla defesa. Então se eu estou diante de um réu que foi citado e que tem endereço nos próprios autos ele tem o direito de ser intimado para comparecer ao seu interrogatório sob pena de nulidade absoluta. Por cerceamento de defesa.  

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _______________________________________________

  • Meus comentários estão de acordo com o vídeo do qconcurso.