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Letra A - Correta
CF, Art.5º
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre quealguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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resposta 'a'Vejamos de outra forma.Contra Ilegalidade e Abuso de poder, teremos a nossa disposição:a) Habeas Corpus- liberadade de locomoçãob) Mandado de Segurança- direito líquido e certoc) Direito de petição
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Letra"A"
a)HABEAS CORPUS Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; o habeas corpus é uma ação que tem por objetivo tutelar a liberdade física de locomoção do indivíduo, expressa por sua liberdade de ir, vir e ficar compreendidanesta também liberdade de fixar residência. A jurisprudência brasileira o aceita apenas para a proteção do direito de locomoção, não podendo ser usado para qualquer outra ilegalidade.
b)MANDATO DE SEGURANÇA Conseder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoas jurídica no exercício de atribuições do poder público. Na definição de Hely Lopes Merelles, o mandato de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade prosessual ou universalidade reconhecida pela a lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade pública, seja de que categoria for ou seja quais forem as suas funções exerçam.
c)MANDATO DE INJUNÇÃO Conceder-se-á mandat de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Presta-se o mandato de injunção ideologicamente, a suprir a falta de norma regulamentadora de direito e liberdade ou prerrogativa constitucional, sem a qual tais direitos não podem ser exercidos . Em outras palavras: a Constituição Federal, em várias passagens(por exemplo, art´s 37 VII, e o 7,XXI), estabeleceu direitos cujo exercício foi condicionado à elabora de uma lei posterior que viesse a dizer e que termos isso iria ocorrer. Sem essa lei, o direito garantido pela constituiçãofica letra morta, fica regra sem efeito nenhum. Para impedir isso,o constituinte criou o mandato de injunção.
d)HABEAS DATA Conceder-se-á Habeas Data A)Para assegurar o conhecimento de informações relativas as pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; B)Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
e)JUIZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Por não desfrutar de legitimidade constitucional suficiente para a sua sustentação, possui vida efêmera. É no regime de exceção onde ele mais se manifesta. Assim, sua presença é muito comum em estados ditatoriais.
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"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)
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Pessoal, pelo amor de Deus, cuidado com o português. É mandado e não mandato!
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Uma questão dessa, em se tratando de um concurso público FEDERAL de nível SUPERIOR chega a ser desrespeitosa. Nivela lá por baixo, beirando o inferno.
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Essa questão tava tão fácil que fiquei com dúvida se foi mesmo de concurso. Puro "mamão com açúcar"!
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Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva:
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Importante!
***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)
*** "Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )
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HABEAS CORPUS.
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***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)
***"Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )
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É claro que marcaremos a alternativa ‘a’ como correta. Conforme art. 5º, LXVIII da CF/88, caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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GABARITO: A
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Questãozinha dada em?
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Para proteção contra violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder,
indivíduo poderá se valer do “habeas corpus”.
CF 88 - ART. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O gabarito é a letra A.