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ID
1619119
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, segundo o disposto no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Art. 26 C.P. - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    b) Errada - Art. 28 C.P.- Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;c) Errada - Art. 31 C.P. - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. d) Errada - Art. 44 C.P. - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II - o réu não for reincidente em crime doloso; 

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    e) Correta - Art. 110 C.P.- A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 



  • C) ERRADA Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

  • Não entendi por que a letra A está errada. Alguém pode me explicar. Para mim está copia literal do art. 26 nao achei o erro., Help

  • Tiger Girl, vamos as diferença:

    Quando diz que o agente era INTEIRAMENTE incapaz ele é ISENTO DE PENA

    Quando diz que o agenta NÃO ERA INTEIRAMENTE incapaz, a pena é reduzida de 1 a 2/3

  • Tiger Girl, O erro da questão está em afimar que o agente NÃO era inteiramente capaz!

    É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, NÃO era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ALTERNATIVA MALDOSA 

     a)

    É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, NÃO ERA  inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ERA, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado NÃO ERA inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ERREI A QUESTÃO POR CONFUNDIR COM A REDUÇÃO DE 1 A 2/3...

  •  a) é isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    R: ERRADO, Art. 26 CP: “ É inseto de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ERA, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ”

     b) exclui a imputabilidade penal a violenta emoção provocada por ato injusto da vítima.

    R: ERRADO, Art. 28, I CP: “Não excluem a imputabilidade penal, I – A emoção ou a paixão.

     c) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser cogitado.

    R: ERRADO, Art. 31 CP: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado “.

     d) as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a cinco anos.

    R: ERRADO, Art. 44, I CP: “As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I – aplicada a pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos.

     e) a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    R: CORRETA Art. 110, § 1º CP: “ A prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa.

  • FAZENDO UMA LEITURA RÁPIDA , ACABA RODANDO......

  • 4 anos!

    Abraços

  • Acertei mais não sabia da letra E, foi por eliminação mesmo.

  • Acertei mais não sabia da letra E, foi por eliminação mesmo.

  • Acertei mais não sabia da letra E, foi por eliminação mesmo.

  • Pensem na letra "C", Não justificando a resposta, mas apenas a fim de contextualizar..

    C.P "...Não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado." na alternativa está cogitado..

    Agora, se ele não for, pelo menos, tentado não há crime, imaginem se ele nem chega a ser COGITADO??? A alternativa está errada por não ser "segundo o disposto no Código Penal." mas na lógica, realidade é estranho...

    Com a alternativa errada, é como se afirmasse que: Se for cogitado é crime.

  • É isento pena o individuo por embriaguez completa por motivo de força maior;

    É inimputável o agente em virtude de pertubação mental .....

  • a luta continua

  • Só será isento de pena o agente que for INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Quando o agente não for inteiramente incapaz, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.

  • SEI QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ INCORRETA, PORÉM SE O CRIME NÃO CHEGA PELO MENOS A SER COGITADO, QUE É SINÔNIMO DE Pensar longamente sobre algo: 1 cismar, imaginar, analisar, pensar, considerar. É CRIME???

  •             Trata-se de questão que versa sobre diversos institutos da teoria da pena e da teoria do delito que estão espalhadas pelo código penal. Todas as alternativas se referem a passagens literais de artigo do código penal. Examinemos cada uma delas.

    A alternativa A está incorreta, pois o doente mental que é totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito dos atos ou de agir de acordo com este entendimento será isento de pena. A questão simplesmente acrescenta a palavra não ao texto do artigo 26 do código penal.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      

     

                A alternativa B está incorreta, pois a emoção (sentimento intenso e passageiro tal como a ira) ou a paixão (sentimento crônico e perene tal como o ufanismo) não afastam a imputabilidade, conforme descrito no artigo 28, I do código penal, embora possam, em determinadas circunstâncias, diminuir a pena.

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

    I - a emoção ou a paixão; 

                 A alternativa C está incorreta, pois a acessoridade da participação, conforme artigo 31 do código penal, condiciona a punição do partícipe à tentativa do crime pelo autor e não meramente ao ato de cogitação.

    Casos de impunibilidade

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

                A alternativa D está incorreta, pois um dos requisitos objetivos para substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é a aplicação de ppl não superior a 4 anos nos crimes dolosos e qualquer quantidade de pena nos crimes culposos, conforme artigo 44, I do código penal.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    A alternativa E está correta, pois contém a previsão da chamada prescrição retroativa, prevista no artigo 110, § 1º do código penal.

    Art. 110. § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 




    Gabarito do professor: E

  • letra D são 4 anos, por exclusão fui na letra E, porém não sabia.

  • NÃo entendi a letra E ;\

  • Inimputabilidade

    Inteiramente incapaz -> Isento de pena

    Não era inteiramente incapaz, ou seja, tinha um mínimo de discernimento -> reduz a pena de 1/3 a 2/3

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • tentado

  • #PMMINAS

  • TIPOS DE PRESCRIÇÃO

    PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL

    • conta da consumação do crime até o recebimento da denúncia.

    PRESCRIÇÃO RETROATIVA

    • corre entre o recebimento da denúncia até a sentença.

    PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DE PENA

    • conta da sentença até o início do cumprimento da pena.

  • GABARITO E

    Art 110 Cp § 1ºA prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa.