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ID
165769
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.

II. A legitimidade processual do sindicato para promover ação de cumprimento não é extensiva para acordo ou convenção coletiva de trabalho.

III. É admissível a juntada de instrumento de mandato posterior à interposição de recurso, pois o mesmo é reputado ato urgente.

IV. O benefício da justiça gratuita é devido somente àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal.

V. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.

Alternativas
Comentários
  • Coretas I e V.

    I- Correta. OJ-SDI1-373  IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PESSOA JU-
    RÍDICA. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO
    DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. ART. 654, § 1º, DO CÓ-
    DIGO CIVIL .Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pes-
    soa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal,
    o
    que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apre-
    senta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos. 

    II- Incorreta. Art8 º CF. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    III- Incorreta. SUM-383  MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICA-
    BILIDADE I  - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração,
    nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada,
    já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.  

     OJ-SDI1-269  JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
    DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO  . O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau
    de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no
    prazo alusivo ao recurso.

     

  • Nova redação da OJ 373, SDI-1, TST:
    OJ-SDI1-373 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) - Res. 170/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
  • IV. ERRADA
    Art. 790, § 3o, CLT. É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
  • DESATUALIZADA!!

     

    SUM-456 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (Inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).