-
b) Certo, pois no Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público
ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
c) Errado, pois no Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses
de seus membros ou associados;
d) errado, pois no Art. 103 quem pode:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal;V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso
Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
-
Ação Popular
Palavras Chaves:
- Qualquer cidadão
- Defender interesse da coletividade
- Atos lesivos ao Patrimônio Público
-
Remédio constitucional que só o cidadão pode propor: AÇÃO POPULAR
Art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
-
O art. 36, III, da CF/88, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (afronta aos princípios sensíveis), e no caso de recusa à execução de lei federal. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa B.
Segundo o art. 5, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Incorreta a alternativa C.
O art. 103, da CF/88, estabelece que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional. Incorreta a alternativa D.
Conforme o entendimento do TSE são partes legítimas para propor a ação rescisória eleitoral o candidato que teve proferida contra si uma decisão de inelegibilidade e o MP. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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a) propor representação perante o Supremo Tribunal Federal, que vise à Intervenção da União nos Estados-membros por afronta aos princípios sensíveis da Constituição. - ERRADA, a união dos estados membros não afronta os princípios da constituição.
b) propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público. - CORRETA.
c) impetrar mandado de segurança coletivo. - ERRADA, apenas partido político com representação no Congresso Nacional; ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
d) propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. - ERRADA, quem pode é o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
e) propor ação rescisória eleitoral. - ERRADA, quem pode é o Candidato que teve proferida contra si uma decisão de inelegibilidade; ou o Ministério Público - como fiscal da lei, tem interesse na preservação da elegibilidade dos cidadãos. Esta Corte afasta a possibilidade de propositura da Ação Rescisória Eleitoral por partidos políticos e coligações, já que o seu objetivo é afastar a inelegibilidade que é uma sanção de caráter pessoal.
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Um comentário sobre a legitimidade para Intervenção Federal. O cidadão não dispõe de legitimidade para tanto. Vide abaixo, art. 36, CRFB/88.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Incorreta a alternativa A. O art. 36, III, da CF/88, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (afronta aos princípios sensíveis), e no caso de recusa à execução de lei federal.
Correta a alternativa B. De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Incorreta a alternativa C.Segundo o art. 5, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Incorreta a alternativa D.O art. 103, da CF/88, estabelece que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional.
Incorreta a alternativa E. Conforme o entendimento do TSE são partes legítimas para propor a ação rescisória eleitoral o candidato que teve proferida contra si uma decisão de inelegibilidade e o MP.
RESPOSTA: Letra B
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GABARITO LETRA B
CF
Art. 5º LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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li todas as resposta,no entando n conseguir entender a letra A. algem pode explicar de forma mais simples...
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Léo
Dá uma olhada no site abaixo, acho que vai te ajudar.
A) Quem poderá dar início ao procedimento interventivo?
>Presidente da República: de ofício, nas hipóteses dos incisos I, II, III e V do art. 34 da CR/88, conhecida como intervenção espontânea. Antes de decretar a intervenção de ofício, o Presidente deverá ouvir a opinião dos Conselhos da República (art. 90, I, da CF/88) e de Defesa Nacional (art. 91, 1, II da CF), e somente depois de ouvidos os Conselhos é que o Presidente poderá decretar discricionariamente a intervenção.
Poder legislativo (Assembléia ou Câmara legislativa) e Executivo (Governador do Estado ou do Distrito Federal) locais: o poder legislativo e executivo locais poderão solicitar ao presidente a decretação da intervenção federal , conhecida como intervenção por solicitação , na hipótese do inciso IV do art. 34 da CF, isto é, por estarem sofrendo coação no exercício de suas funções.
Poder Judiciário local: conhecida como intervenção provocada por requisição , o Poder Judiciário local também poderá dar início, para tanto deverá solicitar a intervenção ao STF, que, se entender pertinente, requisitará ao Presidente da República.
STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral): na hipótese prevista no art. 34, inciso VI da CF, ou seja, em caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária. Ao STF, além de requisitar a intervenção em virtude do descumprimento de suas ordens ou decisões judiciais, deverá requisitar a intervenção para assegurar também a execução das decisões judiciais advindas da Justiça Federal, Estadual, do Trabalho ou Militar, quando necessário. Importante destacar que a legitimidade para solicitar intervenção ao STF baseada em descumprimento de decisões judiciais de Tribunal Local é de exclusividade deste. Já o STJ e o TSE deverão requisitar a decretação da intervenção diretamente ao Presidente da República.
Procurador Geral da República: poderá propor ação de Executoriedade de Lei Federal e ADIn Interventiva , nas hipóteses do art. 34, VI e VII da CF, endereçada ao STF, que dará prosseguimento a ação julgando procedente e encaminhando a decisão ao Presidente da República, para que expeça o decreto interventivo. Observação: trata-se de ato vinculado, onde o Presidente apenas formalizará a decisão adotada pelo STF.
https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:DjDWPFDvoygJ:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2093137/breves-apontamentos-acerca-da-intervencao-federal-danilo-fernandes-christofaro+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
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SOBRE A LETRA A!
Basta observar o art. 129, IV, CRFB, a saber:
"São funções institucionais do Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição".
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GAB: B
CF/88
Art. 5º LXXIII -
QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para :
1°propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
2°ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Bons estudos galeraaaaaa, vamos ser aprovados!
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Ação rescisória eleitoral foi foda! HAHAHAHAHA
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Em 03/05/2018, às 13:12:28, você respondeu a opção B.Certa!
Em 19/04/2018, às 23:30:10, você respondeu a opção B.Certa!
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Umas questões fáceis assim nunca caem nos meus concursos
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Gab letra B
O art. 36, III, da CF/88, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (afronta aos princípios sensíveis), e no caso de recusa à execução de lei federal. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa B.
Segundo o art. 5, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Incorreta a alternativa C.
O art. 103, da CF/88, estabelece que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional. Incorreta a alternativa D.
Conforme o entendimento do TSE são partes legítimas para propor a ação rescisória eleitoral o candidato que teve proferida contra si uma decisão de inelegibilidade e o MP. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA PROF QC: Letra B
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Gab letra B
O art. 36, III, da CF/88, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (afronta aos princípios sensíveis), e no caso de recusa à execução de lei federal. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa B.
Segundo o art. 5, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Incorreta a alternativa C.
O art. 103, da CF/88, estabelece que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional. Incorreta a alternativa D.
Conforme o entendimento do TSE são partes legítimas para propor a ação rescisória eleitoral o candidato que teve proferida contra si uma decisão de inelegibilidade e o MP. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA PROF QC: Letra B
-
GABARITO: LETRA B
Autor: Priscila Pivatto, Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença), de Direito Constitucional, Direitos Humanos
O art. 36, III, da CF/88, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (afronta aos princípios sensíveis), e no caso de recusa à execução de lei federal. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa B.
Segundo o art. 5, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Incorreta a alternativa C.
O art. 103, da CF/88, estabelece que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional. Incorreta a alternativa D.
Conforme o entendimento do TSE são partes legítimas para propor a ação rescisória eleitoral o candidato que teve proferida contra si uma decisão de inelegibilidade e o MP. Incorreta a alternativa E.
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ADI interventiva, ou seja, Intervenção Federal é feita pelo PGR- Procurador Geral da República
#avante
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Basta lembrar que pode propor Ação Popular qualquer cidadão, e a condição de cidadão é provada por meio do título de eleitor, o qual apenas brasileiro pode obter para votar.
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Com todo respeito à colega Mari Vieira, mas a fundamentação para o erro da alternativa "A" está incorreta.
Em termos gerais, a intervenção federal é a exceção, visto que a Constituição se desdobra em um Estado Democrático de Direito em que há autonomia entre seus membros. Assim, a intervenção somente será aplicada nas situações que a autorizem.
Dentre as referidas situações está a da inobservância aos princípios sensíveis da Constituição Federal, os quais estão elencados no Art. 34, VII, CF.
Todavia, o erro da questão está na afirmação de que o CIDADÃO tem prerrogativa para a representação junto ao STF, o que não procede, conforme demais comentários dos colegas (são legitimados específicos para tal fim).
Abraço.
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Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público
ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;