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ID
1674124
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A resposta é a letra D.

    No tocante às concessões, diz os incs. II e III do art. 2º da Lei 8.987/1995:

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.



    As demais alternativas estão incorretas:


    Letra A - Para Maria Sylvia Di Pietro, a coercibilidade é [...] indissociável da auto-executoriedade. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a auto-executoriedade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como “a imposição coativa das medidas adotadas pela administração”.



    Letra B - lei 9.784, art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


    Letra C - Modalidades patrocinadas ou administrativas referem-se à concessão, e não permissão.


  • Só para não confundirem a letra A, fui fazendo a questão na pressa e acabei errando por falta de atenção, se eu tivesse me lembrado dessa própria dica associativa eu não teria errado.

    Autoexecutoriedade - é sem autorização do judiciário. A imperatividade sim que está condizente com a assertiva. 

  • A letra A não seria coercibilidade ao invés de autoexecutoriedade e imperatividade?

  • Correto Marcelo


    Para Maria Sylvia Di Pietro7, a coercibilidade é [...] indissociável da auto-executoriedade. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a auto-executoriedade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como “a imposição coativa das medidas adotadas pela administração”.


  • * A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia.


    *Nem todos os atos de polícia são possuem o atributo da coercibilidade. Basta pensar numa autorização, ato administrativo ancorado no poder de polícia despido da característica da coercibilidade.


    *Imperatividade (ou coercibilidade): significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência.


    * A doutrina clássica aponta como atributos específicos do poder de polícia administrativa a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade se traduz na livre escolha pela Administração Pública, da oportunidade e conveniência de exercer ou não o Poder de Polícia. A auto-executoriedade é a faculdade de que dispõe a Administração de decidir e executar diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem a intervenção do Poder Judiciário. E a coercibilidade, que é a determinação por parte da própria Administração das medidas de força que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade resultante do exercício do Poder de Polícia.


    * A auto executoriedade é dividida em - EXECUTORIEDADE -> Que é a prerrogativa da adm de executar DIRETAMENTE o ato, sem necessidade de intervenção judicial - EXIGIBILIDADE -> Prerrogativa que possui a adm para exigir o cumprimento do ato por meio da adoção de meios INDIRETOS, independente de autorização judicial.


    * - Atributos do Poder de Polícia - 1°) DISCRICIONARIEDADE - A administração goza de certa margem de liberdade para atuar com poder de polícia. - 2°) AUTOEXECUTORIEDADE - Consiste na prerrogativa conferida à administração para independente de autorização judicial executar direta e imediatamente os ato de polícia.  - 3°) COERCIBILIDADE -  É o atributo do poder de polícia impositivo para o particular que a ele se sujeita independentemente de sua anuência.


    *Fonte: minhas anotações

  • Se a coercibilidade é uma faceta da autoexecutoriedade, como pode o item A ser considerado errado ? 

  • Caro colega Mateus, em sede de autoexecutoriedade não se admite o emprego de força física. 

  • Erro da alternativa A:

    Autoexecutoriedade: Faculdade de agir sem passar pelo poder judiciário.

    Coercibilidade: Uso da força.

     

    Alternativa correta letra D

  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    - Delegação da prestação d eserviço público, permanecend a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração).

     

    - Prestação do serviço público por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adequado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade.

     

    - Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência

     

    - Natureza contratual

     

    - Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas.

     

    - Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física

     

    - Não há precariedade

     

    - Não é cabível revogação do contrato

     

     

    Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado

     

    #valeapena

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ARTIGO 175 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • GABARITO: LETRA D

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Eee vida de concurseiro, muitas questões cobram a autoexecutoriedade como sinônimo de coercibilidade ou executoriedade, outras cobram como gênero que comporta a exigibilidade e a executoriedade/coercibilidade como espécies....

    É complicado! vivendo e respondendo questões..

  • Letra A conceitua o atributo da coercibilidade.

  • O inc. II do art. 2° da L. 8987/95, agora tem uma nova redação inserida em 2021 -  Art. 2°. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.