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ID
168346
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Segundo a atual jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, por integrarem a remuneração do empregado, têm reflexos no pagamento de horas extras, aviso prévio e férias.

II - O 13º salário deve ser pago em duas frações, a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, correspondente à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior ao pagamento.

III - O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º da CLT é calculado sobre a remuneração do empregado.

IV - O empregado tem direito a receber, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

V - As gorjetas não compõem o salário-de-contribuição do empregado para efeitos previdenciários.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

    Expede nova regulamentação da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965.
    (...)

    Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
    (...)

  • I. ERRADA:

    Súmula 354/TST - Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    II. ERRADA:

    Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente (gratificação natalina), de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.( Lei 4749/65).

    III. ERRADA:.

    Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (CLT).

    IV. CERTA.

    V. ERRADA:

    Lei 8212/91: Art. 28. Entende-se por salário de contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas,os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelos serviços, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa
     

  • GABARITO: letra "d".

    Fundamentação do item IV (CORRETO) - Art. 142, caput, CLT: "o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão".
  • GABARITO : D

    I : FALSO

    TST. Súmula nº 354. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    II : FALSO

    Lei nº 4.749/65. Art. 2.º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    III : FALSO

    CLT. Art. 469. (...) § 3.º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    IV : VERDADEIRO

    CLT. Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    V : FALSO

    Lei nº 8.212/91. Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.