SóProvas


ID
168802
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa certa:

I - Identifica-se na sociedade, como elemento fundamental, a affectio societatis, que é a convergência dos interesses dos sócios para o mesmo fim, compartilhando lucros e perdas. Assim, enquanto na sociedade todos os seus sujeitos assumem os riscos do empreendimento e recebem lucros na mesma proporção, no contrato de emprego a participação nos lucros é desvinculada da remuneração (CF, art. 7º, XI) e pode ser inferior ao lucro do empregador que assume o risco da atividade econômica.

II - No âmbito dos contratos de atividade regidos pelo Direito Civil, é o contrato de empreitada o que mais se assemelha ao contrato de emprego, destacando-se como ponto comum o fato de que o sujeito empreiteiro e o empregado só podem ser pessoa física.

III - A transação opera-se quando as partes de uma relação jurídica firmam acordo mediante concesssões mútuas e recíprocas referentes à obrigação litigiosa ou duvidosa.

IV - O empregado estável que comete falta grave pode ser despedido, desde que a falta ensejadora da dissolução do contrato tenha sido apurada pelo competente inquérito policial.

V - As normas reguladoras do repouso semanal remunerado e em feriados são de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis, salvo se a renúncia for formulada no momento do ajuste contratual em respeito ao princípio da boa-fé que rege a relação contratual.

Alternativas
Comentários
  • duvidosa?

    errei por causa disso =/
  • I - Correta - Identifica-se na sociedade, como elemento fundamental, a affectio societatis, que é a convergência dos interesses dos sócios para o mesmo fim, compartilhando lucros e perdas. Assim, enquanto na sociedade todos os seus sujeitos assumem os riscos do empreendimento e recebem lucros na mesma proporção, no contrato de emprego a participação nos lucros é desvinculada da remuneração (CF, art. 7º, XI) e pode ser inferior ao lucro do empregador que assume o risco da atividade econômica. AFFECTIO SOCIETATIS. Disposição dos sócios em formar e manter a sociedade uns com os outros. Quando não existe ou desaparece esse ânimo, a sociedade não se constitui ou deve ser dissolvida. Ajuste de vontade em comum entre sócios.  A participação nos lucros está desvinculada da remuneração e, por isso não tem natureza salarial.
    II - Incorreta - No âmbito dos contratos de atividade regidos pelo Direito Civil, é o contrato de empreitada o que mais se assemelha ao contrato de emprego, destacando-se como ponto comum o fato de que o sujeito empreiteiro e o empregado podem ser pessoa física. O empreiteiro pode ser pessoa jurídica.
    III - Correta -  A transação opera-se quando as partes de uma relação jurídica firmam acordo mediante concesssões mútuas e recíprocas referentes à obrigação litigiosa ou duvidosa. A transação é bilateral e recai sobre direito duvidoso e o seu efeito é a prevenção do litígio (Volia Bomfim, 2011, p. 222)
    IV - Incorreta - O empregado estável que comete falta grave pode ser despedido, desde que a falta ensejadora da dissolução do contrato tenha sido apurada pelo competente inquérito policial. Open Judicis - penas algumas estabilidades necessitam de inquérito judicial para a apuração judicial de justa causa, nos demais casos a dispensa se opera open legis (Volia Bomfim), 2011, p. 1181
    V - Incorreta - As normas reguladoras do repouso semanal remunerado e em feriados são de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis, salvo se a renúncia for formulada no momento do ajuste contratual em respeito ao princípio da boa-fé que rege a relação contratual. As alterações contratuais voluntárias são aquelas que as partes concorrem para a mudança diretamente ou através das normas coletivas (CCT ou ACT). De qualquer forma, devem respeitar os parâmetros e contornos indicados no art. 468 da CLT, de forma a não causar prejuízo ao empregado. O empregado não pode renunciar ao RSR. Trata-se de direito indisponível previsto no art. 7o, XV da CRFB
  • CASO CONCRETO 12:
     Sandro Ferreira foi aprovado em concurso público para ingresso no Banco Brasileiro S/A., sociedade de economia mista federal. Contudo, após 5 (cinco) anos de trabalho foi dispensado sem justa causa. Inconformado com o rompimento contratual e sem saber o motivo que levou ao seu desligamento do Banco, ajuizou ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego por entender ser detentor de estabilidade após 3 (três) anos de efetivo serviço, na forma do art. 41, da CRFB/88, em razão do ingresso mediante concurso público. Alega, ainda, que a dispensa sem justa causa é nula, pois o Banco Brasileiro, por fazer parte da administração pública, não poderia romper seu contrato de trabalho sem motivar o ato de demissão.
    Considerando esta situação hipotética e com base na legislação trabalhista e na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho aplicáveis ao caso, responda:

    A) Assiste razão a Sandro ao afirmar ser detentor da estabilidade prevista no art. 41, da CRFB/88, assegurada após 3 (três) anos de efetivo serviço, por ter ingressado no Banco mediante concurso público? Justifique.

    Resposta: Não assiste razão a Sandro, pois ele não é detentor de estabilidade (Súmula 390)

    B) Procede a alegação de Sandro de nulidade da dispensa sem motivação? Justifique.
    Resposta: Não procede, conforme OJ 247, pois mesmo admitida mediante concurso, não depende de motivação para sua dispensa.


    JOELSON SILVA SANTOS 
    ´PINHEIROS ES 
  • A resposta do Joelson está realmente correta, em relação a essa questão que ele postou no comentário? (Tem a ver com Dir Adm) 

     

    A) Assiste razão a Sandro ao afirmar ser detentor da estabilidade prevista no art. 41, da CRFB/88, assegurada após 3 (três) anos de efetivo serviço, por ter ingressado no Banco mediante concurso público? Justifique.
    Resposta: Não assiste razão a Sandro, pois ele não é detentor de estabilidade (Súmula 390)

    Minha resposta: Não assiste razão a Sandro, pois o banco S/A é uma Sociedade de Economia Mista, de direito privado, ou seja, de caráter celetista, em que não abarca o instituto da estabilidade igual ao regime estatutário.

    B) Procede a alegação de Sandro de nulidade da dispensa sem motivação? Justifique.
    Resposta: Não procede, conforme OJ 247, pois mesmo admitida mediante concurso, não depende de motivação para sua dispensa.

    Minha resposta: Sim, procede! Pois embora o empregado público não goze do direito à estabilidade, sua demissão precisa ser motivada, conforme doutrina majoritária. Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.