-
Súmula nº 399 - TST
I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
-
CONSIDERANDO-SE AS ATUAIS SÚMULAS DO TST.
CORRETA (B) - Três ProPosições estão corretas.
Item I - CORRETO.
Sum. 408/TST - (...) Fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, ("violar literal disPosição de lei"), é indisPensável exPressa indicação, na Petição inicial da ação rescisória, do disPositivo legal violado, Por se tratar de causa de Pedir da rescisória, não se aPlicando, no caso, o PrincÍPio "iura novit curia".
Item II - ERRADO.
Sum. 399/TST - INC. II - A decisão homologatória de cálculos aPenas comPorta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação. quer solvendo as controvérsias das Partes quer exPlicando, de ofício, os motivos Pelos quais acolheu os cálculos oferecidos Por uma das Partes ou Pelo setor de cálculos, e não contestados Pela outra.
Item III - CORRETO.
Sum. 192/TST - (...) II - Acórdão rescindendo do TST que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arquição de violação de disPositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisPrudência de direito material na SDI (Sum. 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da comPetência do TST.
Item IV - CORRETO.
Sum. 395/TST - (...) III - São válidos os atos Praticados Pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, Poderes exPressos Para substabelecer. (...)
Alea acta est!!
-
GABARITO : B
I : VERDADEIRO
TST. Súmula 408. Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC/2015 (art. 485 do CPC/1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC/2015 (art. 485, inciso V, do CPC/1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".
II : FALSO
TST. Súmula 399. II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra
III : VERDADEIRO
TST. Súmula 192. II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.
IV : VERDADEIRO
TST. Súmula 395. III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).