CDC
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.
§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
A questão trata de conceitos de Direito do
Consumidor.
A)
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e
securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer
atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as
de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as
decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Serviço é
qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo
as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Correta
letra “A”.
B) É direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que
estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos
supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas
contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão
de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
É direito
básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que
as tornem excessivamente onerosas.
Correta
letra “B”.
C) Em
relação ao consumidor, os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vícios
de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de
sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior ao indicado no recipiente, na
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 19. Os fornecedores respondem
solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às
indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem
publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
Em
relação ao consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos
vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior ao indicado no
recipiente, na embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) A
ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos
produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 23. A ignorância do
fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços
não o exime de responsabilidade.
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de
qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de
responsabilidade.
Correta
letra “D”.
E)
Considera-se contrato de adesão aquele que contém cláusulas estabelecidas
unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou
modificar substancialmente seu conteúdo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele
cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou
estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que
o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Considera-se
contrato de adesão aquele que contém cláusulas estabelecidas unilateralmente
pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar
substancialmente seu conteúdo.
Correta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.