SóProvas


ID
1711444
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    SÚMULA VINCULANTE 3    

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    Letra A - CORRETA

    Atos da Administração = todo e qualquer ato que se origine dos inúmeros órgãos que compõem o sistema administrativo em qualquer dos Poderes. Entre estes se enquadram atos que não se caracterizam propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da Administração. No mesmo plano estão os atos materiais, que correspondem aos fatos administrativos


    Atos administrativos = declaração do estado, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional. CABM

    A exteriorização da vontade de agentes da ADM PUB ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos juridicos, com o fim de atender ao interesse público. Carvalhinho.


    c) É plenamente possível o controle judicial de atos administrativos, tanto vinculados, quanto discricionários. CORRETA

    Contudo, ao Judiciário, no tocante aos atos discricionários, compete apenas verificar seu aspecto da legalidade; se foi praticado conforme ou contrariamente à lei, mas não seu mérito.



  • Solicitei comentário porque achei esta parte "atos da administração são a forma de atuação genérica do Poder Público, englobando o ato unilateral, o ato bilateral, e o ato multilateral" esquisita. Atos da administração está para Ato unilateral?  

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Os atos da Administração são os atos praticados pela Administração. Quem fez os atos foi a Administração Pública. Os atos da Administração podem ser de regime público ou privado. Os atos da Administração Pública de regime público são também chamados de atos administrativos.

     

    Portanto, pode-se concluir o seguinte:

     

    Ato da Administração = GÊNERO;

     

    Ato administrativo = ESPÉCIE.

     

    * DICA: RESOLVER A Q718496

     

     

    b) "Porém, em razão da aparência de legalidade, e visando à proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado, os atos praticados por agente de fato serão considerados válidos."

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/318899/agente-de-fato

     

     

    c) Os atos administrativos vinculados e discricionários se submetem ao controle judicial (CF, Art. 5°, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito). Porém, deve-se destacar que, nos atos administrativos discricionários, o mérito do ato (conveniência e oportunidade), via de regra, não pode ser analisado pelo Poder Judiciário.

     

     

    d) O trecho está na obra de José dos Santos Carvalho Filho:


    "Observa-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala Marcelo Caetano."

     

    * DICA: RESOLVER A Q355873

     

     

    e) Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    "A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança. Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de 5 (cinco) anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas."

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1824

     

    * DICA: RESOLVER A Q620463 E A Q574699

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • SÚMULA VINCULANTE 3    

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Jeusus tira o correta da minha mente !!!!!