Letra E
SÚMULA VINCULANTE 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Letra A - CORRETA
Atos da Administração = todo e qualquer ato que se origine dos inúmeros órgãos que compõem o sistema administrativo em qualquer dos Poderes. Entre estes se enquadram atos que não se caracterizam propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da Administração. No mesmo plano estão os atos materiais, que correspondem aos fatos administrativos
Atos administrativos = declaração do estado, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional. CABM
A exteriorização da vontade de agentes da ADM PUB ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos juridicos, com o fim de atender ao interesse público. Carvalhinho.
c) É plenamente possível o controle judicial de atos administrativos, tanto vinculados, quanto discricionários. CORRETA
Contudo, ao Judiciário, no tocante aos atos discricionários, compete apenas verificar seu aspecto da legalidade; se foi praticado conforme ou contrariamente à lei, mas não seu mérito.
Gabarito letra e).
a) Os atos da Administração são os atos praticados pela Administração. Quem fez os atos foi a Administração Pública. Os atos da Administração podem ser de regime público ou privado. Os atos da Administração Pública de regime público são também chamados de atos administrativos.
Portanto, pode-se concluir o seguinte:
Ato da Administração = GÊNERO;
Ato administrativo = ESPÉCIE.
* DICA: RESOLVER A Q718496
b) "Porém, em razão da aparência de legalidade, e visando à proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado, os atos praticados por agente de fato serão considerados válidos."
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/318899/agente-de-fato
c) Os atos administrativos vinculados e discricionários se submetem ao controle judicial (CF, Art. 5°, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito). Porém, deve-se destacar que, nos atos administrativos discricionários, o mérito do ato (conveniência e oportunidade), via de regra, não pode ser analisado pelo Poder Judiciário.
d) O trecho está na obra de José dos Santos Carvalho Filho:
"Observa-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala Marcelo Caetano."
* DICA: RESOLVER A Q355873
e) Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
"A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança. Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de 5 (cinco) anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas."
Fontes:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1824
* DICA: RESOLVER A Q620463 E A Q574699
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