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ID
1717333
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguin


     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • Não é pacífico que a restrição de "pelo menos um ano em funcionamento" se aplica somente à associação? (e não a entidade de classe)...


  • Letra (a)


    O mandado de segurança é ação de criação eminentemente brasileira inspirada no habeas corpus.


    A primeira Constituição brasileira a prever o mandado de segurança foi a de 1934 (artigo 113).


    Relativamente ao mandado de segurança coletivo sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu com a Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXX):


    “Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)  partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.


    À semelhança do mandado de segurança individual, o coletivo destina-se proteger direito líquido e certo só que de natureza corporativa, pertencente não a um indivíduo isolado, mas sim a um grupo de pessoas, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade.


    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11773

  • No caso da alternativa D, o correto seria falar em LEI COMPLEMENTAR, e não ordinária, como orienta a CF.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários

  • B) justificativa: As causas decorrentes de acidente de trabalho só serão de competência da Justiça Estadual quando tem como réu o INSS e o pleito se dirija à obtenção de benefício acidentário.

    sumula 15 STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.


    C) justificativa: trata-se de tipos de decisões manipuladoras: originárias da doutrina e jurisprudência italiana referem-se àquelas em que a Corte além de declarar a inconstitucionalidade da norma modifica o ordenamento jurídico ao pretexto de adequá-lo à Constituição. Daí a existência das chamadas sentenças aditivas ou substitutivas. Segundo Fredie Didier, não se trata de legislador positivo.

    Sentença aditiva a Corte declara inconstitucional determinado dispositivo de lei não pelo que ele expressa, mas pelo que ele omite, procedendo, desse modo, uma ampliação do texto da lei ou da sua incidência.Ex. O reconhecimento da antecipação terapêutica do parto em casos de gravidez de fetos anencefálicos acrescentará mais uma excludente de punibilidade ao crime de aborto, ao interpretar os artigos 124 e 128 do Código Penal conforme a Constituição. 

    Sentença Substitutiva: A corte declara a inconstitucionalidade de um preceito na parte em que se refere à outra norma, já apontando o que nele deveria constar para se adequar à Constituição, ou seja, além de anular a norma impugnada, já a substitui por outra. Ex. Na ADI 2332 na qual o STF declarou inconstitucionais os juros de 6% (seis por cento) ao ano para os juros compensatórios nos processos de desapropriação (Decreto 3.365/41, art. 15-A), de logo substituindo referida taxa para o importe de 12% (doze por cento).

  • Boa noite!

     

    Quanto à letra b)

     

    SV 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    Bons estudos!