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Concusão Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Alfacon
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Gab. A
a) Art 121 Inc. VI CP - Crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (correto)
b) A descrição capitulada é de extorsão - art. 158 CP - e não roubo qualificado. (errado)
c) Estupro - Art. 213 CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou (...) Pode ser homem ou mulher. (errado)
d) Tipo Penal descreve apenas a conduta de exigir; solicitar é descrita no tipo penal corrupção passiva - art. 317 CP. (errado)
Deus é contigo!
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(A)
Art. 1o O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Homicídio simples
Art. 121. ........................................................................
.............................................................................................
Homicídio qualificado
§ 2o .
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
..............................................................................................
Aumento de pena
..............................................................................................
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
Art. 2o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o .........................................................................
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);
...................................................................................” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
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A questão induz a erro, pois, da maneira como está disposta, dá a entender que qualquer crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino deve ser considerado como feminicídio (o que não é verdade).
Lendo o enunciado da questão em cotejo com a alternativa "a" temos: Nos termos do Código Penal, considera-se como crime de feminicídio aquele cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 121, parágrafo 2º, VI da CF.
B) INCORRETA. "A fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa" não é hipótese de qualificação do crime de roubo, conforme art. 157, parágrafo 2º do CP.
C) INCORRETA. A realização de atos libidinosos também configura o crime de estupro, conforme art. 213 do CP.
D) INCORRETA. A assertiva equivoca-se ao dizer que a concussão configura-se como exigir ou solicitar. A concussão apenas se configura pela realização da exigência (art. 316 do CP), a solicitação configura o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Corrigindo o nosso colega Rafael Nunes, há um equivoco dizendo que o verbo "EXIGIR E SOLICITAR" está expresso no crime de concussão no CPM, mas sim somente "EXIGIR" como expresso no CP.
CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Com isso, dessume-se que se o militar do Estado solicitar vantagem indevida para liberar um veículo apreendido antes de satisfeitas as exigências legais, não estará incorrendo no crime de concussão, capitulado no art. 305 do CPM, nem tão pouco no de corrupção passiva, capitulado no art. 308 do mesmo codex, mas sim no delito previsto no art. 317 do Código Penal comum, competindo à Justiça comum, processá-lo e julgá-lo pelo crime de corrupção passiva própria, ante a ausência de previsão desta conduta no Código castrense.
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Corrigindo o nosso colega Rafael Nunes, há um equivoco dizendo que o verbo "EXIGIR E SOLICITAR" está expresso no crime de concussão no CPM, mas sim somente "EXIGIR" como expresso no CP.
CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Questão mal elaborada. Não existe crime de feminicídio!!
Feminicídio é uma QUALIFICADORA do crime de HOMICÍDIO.
Esqueça essa questão bosta.
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QUESTÃO QUE CABE RECURSO FACILMENTE
FEMINICÍDIO NÃO É CRIME E SIM QUALIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO.
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A)feminicídio aquele cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.(CORRETO)
B)roubo qualificado o constrangimento de alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.(Extorsão)
C)estupro apenas a hipótese de constranger mulher à prática de conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. (Não tem Sexo Definido "Até vc pode ser vitima" )
D)concussão exigir ou solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
SegueOFluxo...
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GABARITO - A
Feminicídio - Crime Hediondo, pois é qualificadora do homicídio.
Parabéns! Você acertou!
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#PMMINAS
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NÃO EXISTE CRIME DE FEMINICIDIO. FEMINICIDIO É UMA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICIDIO
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kkkkk questão boba.
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Femicídio significa praticar homicídio contra mulher (matar mulher);
Feminicídio significa praticar homicídio contra mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero).