SóProvas


ID
1745653
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do fornecedor de serviços, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A: cdc Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


    Letra D errada: cdc art. 14 § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    Letra B errada: cdc art 14 § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: [...]

     



  • CDC

    Letra A)  Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    Letra B) Art. 14, § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido.


    Letra C) Art. 14, § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. OBS.: na culpa concorrente o fornecedor será responsabilizado.

    Letra D) Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    Letra E) Art. 14, § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

  • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

            § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

  • Critícia que faço. Gabarito parece ser equivocado. Isto porque, a meu ver, distorce noção básica sobre a diferença entre defeito e vício do serviço ou produto, qual seja a noção de que havendo risco provável à segurança do consumidor pelo gozo de produto ou serviço oferecido no mercado tem-se a situação de defeito no produto enquanto que, quando NÃO há risco à segurança do consumidor, mas apenas inadequação na funcionalidade do produto ou serviço, ou mesmo na qualidade desses, estar-se diante de vício. (...)

     

  • Vamos lá galera....

     

      Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (CORRETA A)

     

            § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes (ERRADA B), entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

     

            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. (ERRADO E)

     

            § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

            (ERRADA C)

     

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (ERRADA D)

     

    Espero ter ajudado..

     

    abraço

  • a) correto. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


    b) Art. 14, § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.


    c) Art. 14, § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


    d) Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    e) Art. 14, § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por informações insuficientes sobre sua fruição e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O serviço é defeituoso, mesmo fornecendo a segurança que dele se pode esperar, quando não atenda as circunstâncias relevantes esperadas pelo consumidor, quando da formação de sua convicção.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - o modo de seu fornecimento;

    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi fornecido.

    O serviço é defeituoso, quando não fornece a segurança que dele se pode esperar, quando não atenda as circunstâncias relevantes esperadas pelo consumidor, quando do seu modo de fornecimento, os resultados e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido.

    Incorreta letra “B”.



    C) O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa concorrente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “C”.


    D) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada, como regra, independentemente da verificação de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada, como regra, mediante a verificação de culpa.

    Incorreta letra “D”.


    E) O serviço será considerado defeituoso, caso o fornecedor, pela adoção de técnicas mais modernas, pudesse chegar a melhor resultado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    O serviço não será considerado defeituoso, caso o fornecedor, pela adoção de técnicas mais modernas, pudesse chegar a melhor resultado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.