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Gabarito letra A: cdc Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição
e riscos.
Letra D errada: cdc art. 14 § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
verificação de culpa.
Letra B errada: cdc art 14 § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode
esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: [...]
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CDC
Letra A) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Letra B) Art. 14, § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido.
Letra C) Art. 14, § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. OBS.: na culpa concorrente o fornecedor será responsabilizado.
Letra D) Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Letra E) Art. 14, § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
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Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
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Critícia que faço. Gabarito parece ser equivocado. Isto porque, a meu ver, distorce noção básica sobre a diferença entre defeito e vício do serviço ou produto, qual seja a noção de que havendo risco provável à segurança do consumidor pelo gozo de produto ou serviço oferecido no mercado tem-se a situação de defeito no produto enquanto que, quando NÃO há risco à segurança do consumidor, mas apenas inadequação na funcionalidade do produto ou serviço, ou mesmo na qualidade desses, estar-se diante de vício. (...)
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Vamos lá galera....
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (CORRETA A)
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes (ERRADA B), entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. (ERRADO E)
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
(ERRADA C)
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (ERRADA D)
Espero ter ajudado..
abraço
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a) correto. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
b) Art. 14, § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
c) Art. 14, § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
d) Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
e) Art. 14, § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
robertoborba.blogspot.com
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A questão
trata de responsabilidade civil.
A) O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por informações
insuficientes sobre sua fruição e riscos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e
riscos.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) O
serviço é defeituoso, mesmo fornecendo a segurança que dele se pode esperar,
quando não atenda as circunstâncias relevantes esperadas pelo consumidor,
quando da formação de sua convicção.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 1° O serviço é
defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar,
levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que
razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi
fornecido.
O serviço
é defeituoso, quando não fornece a segurança que dele se pode esperar, quando
não atenda as circunstâncias relevantes esperadas pelo consumidor, quando do
seu modo de fornecimento, os resultados e os riscos que razoavelmente dele se
esperam e a época em que foi fornecido.
Incorreta
letra “B”.
C) O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa
concorrente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 3° O fornecedor de
serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o
serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
O fornecedor de serviços não será responsabilizado
quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Incorreta letra “C”.
D) A responsabilidade pessoal dos profissionais
liberais será apurada, como regra, independentemente da verificação de culpa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada
mediante a verificação de culpa.
A responsabilidade pessoal dos profissionais
liberais será apurada, como regra, mediante a verificação de culpa.
Incorreta letra “D”.
E) O serviço será considerado defeituoso, caso o
fornecedor, pela adoção de técnicas mais modernas, pudesse chegar a melhor
resultado.
Código de Defesa
do Consumidor:
Art. 14. § 2º O serviço não é
considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
O serviço não será considerado defeituoso, caso o
fornecedor, pela adoção de técnicas mais modernas, pudesse chegar a melhor
resultado.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito
do Professor letra A.