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bizu>
A cf admite a todos os estrangeiros os cargos publicos elegiveis, salvo MP3.COM
Presidente + vice
Presidente cam (CUNHA)
Presidente sen (RENAN)
Comandantes (mar,aer,exer)
Chefe de missao diplomatica
nao desistam
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Letra (c)
a) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei;
b) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
c) Certo. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
d) Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
e)
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Alternativa E errada conforme julgado do STF:
“MANDADO
DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA – SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO
EM COMISSÃO – INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS CONSTITUCIONAIS –
IMPOSSIBILIDADE.
O
servidor público ocupante de cargo em comissão não faz jus à
aposentadoria por tempo de serviço junto ao órgão público, dada a
inconstitucionalidade da sua concessão em cargo de comissão de
livre nomeação e exoneração, haja vista o previsto nas normas do
art. 36 da CE/89 e art. 40 da CF/88”.
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SÓ ACHO ESTRANHO um indivíduo que recolhe contribuições durante toda sua vida laborativa para o INSS vá recorrer ao judiciário para se aposentar pelo regime estatutário; o advogado que pega uma causa dessas ou é mal informado, ou muito mal caráter, ou ambos.
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Patrícia, o que ocorre na verdade é o seguinte; se acaso lhe for negado a aposentadoria por via administrativa, que ocorreria pela negativa do INSS, o interessado poderá ingressar com ação judicial sim, ora, principio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
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e)
O indivíduo que tenha exclusivamente ocupado, por mais de dez anos, um cargo em comissão no TRE/MT, caso possua os requisitos de idade e contribuição, tem direito à aposentadoria estatutária.
Não é estatutária, mas sim pelo RGPS.
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Art.22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
§ único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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O servido que exerce, EXCLUSIVAMENTE, cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a U, E, DF, M, Autarquias, inclusive aquelas em regime especial e fundações públicas são segurados obrigatórios, como EMPREGADOS, do Regime Geral de Previdência Social (L. 8.213/91). Portanto, atendendo o servidor as condições de idade e tempo de contribuição, não há que se falar em aposentadoria estatutária, visto que o mesmo está amparado pelo RGPS e não pelo RPPS. Logo, o mesmo se aposentará pela Previdência Social.
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direito constitucional me impede de ser aprovada em concurso, acho que preciso de um curso, estudando sozinha não dá.
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Já errei uma vez.. dicaa: Ocupantes de cargo em comissão e contratos temporariamente contribuem para o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - INSS.
Lembrando que ocupantes de cargo em comissão são estatutários, mas não são estáveis. ;]
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minha modesta participação:
a)errado. gringo tb ocupa emprego/função pública
b)errado. município tá junto com U+E+DF
c)gab.
d)se aplica em td, tanto ADM.Direta como Indireta
e)errado. Cargo em comissão é RGPS
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alternativa E:
CF, art. 40, § 13.
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego
público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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a) Por uma questão de soberania nacional, a CF veda o acesso a cargos, empregos e funções públicas a estrangeiros.
b) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados e o Distrito Federal, entes autônomos, excluídos os municípios, por não possuírem constituição.
c) Segundo a CF, lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a legislarem em matéria de competência privativa da União.
d)Os princípios explícitos da administração pública previstos na CF não se aplicam às sociedades de economia mista, em razão da natureza eminentemente empresarial desempenhada por essas entidades. (princípios são aplicáveis a todos os entes da adm direta e indireta)
e)O indivíduo que tenha exclusivamente ocupado, por mais de dez anos, um cargo em comissão no TRE/MT, caso possua os requisitos de idade e contribuição, tem direito à aposentadoria estatutária. (cargos em comissão, temporário e empregado público são filiados ao RGPS)
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Dá pra responder por eliminação, embora o Item "C" tenha ficado com uma redação fácil de confundir o candidato. o Parágrafo Único do art. 22, CF/88 diz que "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo", ou seja, não irá legislar na íntegra, apenas obedecer o princípio da simetria.
Alguns de nós eram faca na caveira...
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Gab: C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Q281028 - 2012 - CESPE - PRF ->Por meio de lei complementar, a União pode autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas
relacionadas à PRF.
GAB: C
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GABARITO LETRA C.
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Que ASCADE é essa alternativa 'E'!?
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Gabarito C
(A) Art. 37.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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(B) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
.
(C) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
.
(D) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
.
(E) Função de confiança é destinado somente aos servidores efetivo e os cargos em comissão a qualquer pessoa, por isso não pode se aposentar como estatutário.
Art.37.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Artigo 22 da CF: Estabelece a competência privativa e legislativa da União, delegáveis.
Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
GABA C
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Não fazia ideia desse artigo, fui por eliminação!
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a) Por uma questão de soberania nacional, a CF veda o acesso a cargos, empregos e funções públicas a estrangeiros. ERRADA
"Art. 37. [...]
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
b) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados e o Distrito Federal, entes autônomos, excluídos os municípios, por não possuírem constituição. ERRADA
Embora os Municípios não possuam Constituição - a eles a CF confere a Lei Orgânica - isso não desconfigura a inclusão de tais entes federativos na organização político-administrativa do Estado brasileiro.
"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
c) Segundo a CF, lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a legislarem em matéria de competência privativa da União. CORRETA
Isso é possível graças à competência da União ser PRIVATIVA, o que permite a DELEGAÇÃO.
d) Os princípios explícitos da administração pública previstos na CF não se aplicam às sociedades de economia mista, em razão da natureza eminentemente empresarial desempenhada por essas entidades. ERRADA
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
e) O indivíduo que tenha exclusivamente ocupado, por mais de dez anos, um cargo em comissão no TRE/MT, caso possua os requisitos de idade e contribuição, tem direito à aposentadoria estatutária. ERRADA
"§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social." G.N
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CERTO! Mas somente em questões específicas!
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A questão aborda temas relacionados à
organização político-administrativa e da administração pública. Analisemos as
assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art.
37, I, CF/88 – “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei”.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme 18. “A
organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição”. Cumpre destacar que o município
possui lei orgânica, materialmente equivalente a uma constituição.
Alternativa “c”: está correta. Segundo
art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei
complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas
das matérias relacionadas neste artigo”.
Alternativa “d”: está incorreta. Os princípios
são aplicados a todos os entes da administração pública direta e indireta (art.
37, caput).
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art.
40, § 13, “Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de
emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”.
Gabarito do professor: letra c.
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MARAVILHA! RUMO À VITÓRIA.
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Art.22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
§ único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
por exemplo: A união pode autorizar os Estados a legislar sobre direito eleitoral, uma vez que, é de competência privativa da União legislar sobre Direito eleitoral segundo o artigo 22, I da C.F.
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GAB: C
A COMPETÊNCIA DA UNIÃO NÃO É EXCLUSIVA, MAS SIM PRIVATIVA PERMITINDO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
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Competência Privativa >>> DELEGÁVEL
Competência Exclusiva >>> INDELEGÁVEL
A regra para não esquecer é a seguinte:
privativa é delegável (inicia com consoante)
exclusiva é indelegável (inicia com vogal)
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Segundo a CF, lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a legislarem em matéria de competência privativa da União.(certíssimo).
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PENSE NUMA ELIMINAÇÃO GRAAAAANDE E NUM TIRO CERTEIRO! KKKK
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EXCLUSIVO: não delega
PRIVATIVO: delega por lei COMPLEMENTAR
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Essa foi por eliminação (fico feliz por outras pessoas terem ido por eliminação, achava que eu era burro kkkkkk)
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Eu até sabia a respeito de todas as alternativas porém quando cespe, ir por eliminação não é sinal de burrice, pelo contrário, é sinal de muito TREINO, afinal, as alternativas podem estar TODAS CERTAS, mas sempre haverá A MAIS CERTA DE TODAS...ahaahaha...seria cômico se nao fosse trágico.
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ART.22 (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)
>Privativo
>Legislar
>Conteúdo(ex.desapropriação,serviço postal)
>Delegável
> Lei complementar
Obs. Consoantes
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CF:
a) d) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) Art. 22.
e) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
OBS:
Adm indireta:
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Competência privativa é delegavel, já a exclusiva não é!
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Pode ter certeza, essa e a questão mais manjada da CESPE. Copiem e Colem
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Está aqui, a mesma questao
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ART 22. Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) CERTO: Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
d) ERRADO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
e) ERRADO: Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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LETRA C
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Ao contrário do que muitos estão comentando, essa letra C ai é perigosa. Estão achando fácil por que fizeram por eliminação, mas tem que ter cuidado. O que torna o item correto é a interpretação de texto, português puro. Os estados são autorizados a legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS das matérias que são privativas da União, ou seja, partes da matéria, mas a matéria como um todo é privativo da União. O "x" dessa alternativa está nesse "em" depois do legislarem.
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Comissionado não tem nada a ver com estatuário!
Abraços!
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é covardia grande...só o candidato que fica prejudicado !! cobra regra, depois exceção...ai fica difícil adivinhar!!
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Não, mano. O erro da questão aqui é por que a autoridade judiciária não pode pedir.
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Uma coisa é meramente discordar da instauração do inquérito.
OUTRA COISA é uma requisição incompatível com a Lei, que é a hipótese abarcada pela questão em voga.
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Uma coisa é meramente discordar da instauração do inquérito.
OUTRA COISA é uma requisição incompatível com a Lei, que é a hipótese abarcada pela questão em voga.
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A única hipótese de recusa admitida é em caso de requisição manifestamente ilegal. OBS: sobre a requisição judicial, embora não seja admitida pela doutrina majoritária e jurisprudência (em virtude do sistema acusatório), ainda está prevista em norma válida do CPP, razão pela qual, por si só, não invalidaria a questão. Acho que é isso.
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Respira! Comissionado é estatutário sim, mas quando for exclusivamente cc o regime de previdência é o geral!!!
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pode se recusar caso seja ordem ilícita
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A diferença é que uma questão é de 2006 e a outra é de 2013 amigão... Entendimentos vão e vêm.
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Caramba, fui seco no certo, por justamente fazer questões anteriores do cespe que dava como certo tal situação.
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Pessoal tem que verificar a prova que estão fazendo. Prova de delegado se dá garantias ao delegado, prova de juiz não.
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Acerca da organização político-administrativa e da administração pública, é correto afirmar que: Segundo a CF, lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a legislarem em matéria de competência privativa da União.
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Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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" no entender desta, seja descabido " juízo pessoal sobre a abertura do IP.
" manifestadamente ilegal " afirmação quanto a legalidade da instauração do IP.
São coisas bem diferentes.
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Vale a pena verificar:
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 6º O indiciamento, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
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Vale a pena verificar:
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 6º O indiciamento, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
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lkkkk
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lkkkk
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A União poderá, mediante lei complementar federal, autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa (NUNCA OS MUNICIPIOS)
Para autorizar os Estados/DF a legislar sobre QUESTÕES ESPECIFICAS
Requisitos: F-I-M
F ormal (por LC FEDERAL)
I mplícito (todos Estados e o DF)
M aterial (apenas assuntos específicos)
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Mateus Pagiel, a autoridade judiciária pode sim! Inteligência do art. 5 do CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público
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Adianta sim, cara. Você vai estudar pelo quê? Pelo Alfacon?